Dúvidas sobre como calcular e os documentos necessários são as mais frequentes
A Receita Federal admite a dedução de valores sobre aluguéis recebidos. Taxas incidentes sobre o aluguel recebido, quando o locador tenha suportado o encargo, podem ser deduzidos para encontrar a base de cálculo. Assim, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido as quantias relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio.
Segundo o advogado Claudio Bini, poderá ainda ser deduzido do valor tributável gastos com dependentes, contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, etc.. “Para isso é preciso encontrar a base do cálculo, relacionados os gastos com dependentes, com a contribuição previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, entre outros”, explica.
A tributação só acontece em caso do valor líquido, ou seja, a base de cálculo precisa ser equivalente ou superior a R$ 1.313,70 por mês. “São considerados rendimentos isentos ou não-tributáveis quando abaixo de R$ 1.313,69.”, explica André Luiz de Souza Junior, proprietário da imobiliária Ato, localizada em Piracicaba – SP.
Além disso, valor da dedução do imposto de renda varia quando o imóvel foi alugado para uma empresa ou pessoa física. Quem recebe aluguel de imóvel locado para uma empresa tem o IR retido pela fonte pagadora. “Ou seja, a empresa paga pelo valor do aluguel, mas já desconta a parcela do IR, e é ela a responsável pelo recolhimento do tributo retido à Receita Federal”, explica o proprietário da Imobiliária ATO.
Documentos
Souza Junior explica ainda que há uma diferença quando o inquilino é uma pessoa física. “Neste caso, o recolhimento deve ser mensalmente, calculado sobre o valor recebido pelo aluguel, através do chamado carnê-leão”. Este documento trata-se de um formulário intitulado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) recolhido sob o código 0190.
Se o locador recolhe o imposto de renda mensalmente, registrando inclusive livro caixa, deve deduzir os valores também mensalmente. O advogado Claudio Bini destaca que sobre o saldo respectivo (base de cálculo), é preciso aplicar a alíquota, conforme a tabela progressiva do IRPF, guardando os comprovantes de recolhimento que justificam a dedução. “Para quem não fez o recolhimento mensal, é preciso guardar os documentos, pois precisará usá-los como justificativa da dedução na declaração anual” completa o advogado.
Fonte: DeCastro
Autor: Raquel Bazzo
Revisão e Edição: André Lacasi
Fonte: ConsumidorRS (24.03.11)