Cliente que comprovar despesa poderá ter estacionamento grátis

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 114/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que dispensa do pagamento pelo uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados, pelo período máximo de uma hora, os clientes que comprovarem despesa correspondente a, pelo menos, dez vezes o valor cobrado pelo serviço. Para ter direito ao benefício, o cliente terá que apresentar as notas fiscais de compra no estabelecimento. Nos casos em que o tempo máximo de permanência for superado, o usuário deverá pagar a taxa relativa ao período excedente.


"Pretende-se, assim, corrigir uma distorção que tem sido praticada durante anos, por meio da qual os consumidores são obrigados a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois o preço do serviço, via de regra, já está embutido no valor das mercadorias", afirma o autor.


Sandes Júnior argumenta que a medida tende a impulsionar as vendas, além de aumentar a arrecadação do Poder Público, pois o benefício apenas será concedido mediante a apresentação de nota fiscal.


Tramitação


A matéria tramita junto com o PL 2889/07, que proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Os projetos serão analisados pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; antes de seguir para o Plenário.


Íntegra da proposta:
•    PL-114/2011

Reportagem - Oscar Telles
Edição - João Pitella Junior


Fonte: Agência Câmara, 28/03/2011


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