O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a OAB-SP criticaram a greve dos juízes federais marcada para o dia 27 de abril para reivindicar reajuste de 14,6% e mais segurança. O presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, afirmou nesta terça-feira (29/3) que os juízes devem repensar a paralisação da categoria.
"Entendemos que o juiz deve receber uma boa remuneração para poder exercer com dignidade, autonomia, tranquilidade e independência a sua função. Entretanto, uma paralisação dos juízes federais cria empecilhos ao funcionamento do Poder Judiciário e é nefasta para sociedade, para o cidadão que tem processos em tramitação e não é boa para a imagem da magistratura", afirmou Cavalcante.
Já o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa, considerou uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito o anúncio da paralisação. "Uma greve dessa natureza é altamente prejudicial ao cidadão, impedindo-lhe o acesso à Justiça, base de sustentação da democracia", afirmou Costa em nota oficial.
A data foi escolhida após assembleia da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na última quinta-feira (24/3). Segundo a entidade, 74% dos participantes foram favoráveis à paralisação no dia 27 de abril; 17% optaram por dar continuidade às negociações; e 9% votaram pela greve imediata e por tempo indeterminado.
A paralisação pretende forçar a aprovação de reajuste de 14,79% nos salários dos juízes federais. A Ajufe também protocolou ação no Supremo Tribunal Federal pedindo que reconheça omissão do Congresso Nacional ao deixar de aprovar o reajuste. Se a correção ocorrer nos moldes do que foi pedido ao Congresso, o salário dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo, passará dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.
Marcos da Costa afirmou ainda que não há problema em se encaminhar discussão sobre o reajuste de salários, porém, não nos termos propostos. "É inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas." Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB nacional e da OAB-SP.
Leia a nota da OAB-SP:
A OAB-SP considera uma violência à cidadania a paralisação nacional dos juízes federais anunciada para o dia 27 de abril por questões remuneratórias. Uma greve dessa natureza é altamente prejudicial ao cidadão, impedindo-lhe o acesso à Justiça, base de sustentação da democracia. Por exercerem funções do Estado, uma greve dos juízes federais será uma afronta direta ao Estado Democrático de Direito.
A carreira judicante tem a importante função de distribuir a justiça visando à paz social e ao bem comum. A magistratura federal não pode ignorar os deveres que tem para com o jurisdicionado brasileiro. O exercício da função judicial vai muito além de interesses pessoais daqueles que ocupam esses relevantes cargos públicos, que mais do que qualquer outro, personificam o próprio poder estatal, e o Estado não pode fazer greve.
Certamente, uma discussão sobre reajuste de vencimentos pode ser encaminhada, mas não nos termos propostos. É inadmissível a tese de que o próprio Supremo Tribunal Federal deveria conceder o reajuste pretendido pelos juízes, independentemente de lei, ignorando o Congresso Nacional, impedindo o debate transparente que precisa ser realizado sobre os interesses da nação em relação a tal aumento, e o conhecimento, pelo contribuinte, sobre o impacto que trará sobre as finanças públicas.
A OAB-SP confia em que os senhores magistrados melhor refletirão sobre os efeitos da deflagração de uma greve, que não contribuirá em nada para a solução de pontos de insatisfação salarial dos juízes federais, uma vez que há outras formas de negociação que não envolvam a paralisação da Justiça, reitere-se, serviço essencial à cidadania.
São Paulo, 29 de março de 2011
Marcos da Costa
Presidente em exercício da OAB-SP
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (29.03.11)