Insalubridade máxima na limpeza de banheiros em colégio

Leia em 1min 20s

Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhou no Colégio Nossa Senhora de Lourdes em Porto Alegre, desenvolvendo atividade de limpeza de vasos sanitários dos banheiros tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.
 
Por conta disso, a 3ª Turma do TRT da 4ª Região manteve sentença da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, prolatada pelo juiz Luís Ulysses do Amaral de Pauli, condenando a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, mantenedora da escola (hoje denominada Colégio Santa Marta), a pagar o benefício.

Inconformada com a decisão de 1º grau, recorreu a ré, alegando que "a limpeza de banheiros não se equipara à coleta do lixo urbano, não ensejando o pagamento do adicional".

No entanto, conforme o relator do recurso, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, "na atividade de limpeza dos vasos sanitários tem-se contato com o mesmo material contido em lixos e esgotos, oferecendo igual risco potencial à aquisição de enfermidades biológicas".

O magistrado comparou que "a retirada de papéis higiênicos utilizados dos cestos, ou mesmo do piso dos banheiros, caracteriza uma das primeiras etapas de coleta de lixo urbano, evidenciando a insalubridade em grau máximo".

À reclamante também foi garantida a estabilidade provisória da gestante, pois restou comprovado que ela se encontrava grávida quando foi afastada.

A Mitra alegou não ter tido conhecimento desta condição, mas os julgadores aplicaram ao caso a Súmula nº 244 do TST, cujo inciso I estabelece que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

Cabe recurso de revista ao TST. O advogado Jader Schlickmann de Souza atua em nome da reclamante.

(Proc. nº 0022700-83.2009.5.04.0012).
Fonte: Espaço Vital (01.04.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais