Uso obrigatório da versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica

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A partir de 1º de abril, só será possível utilizar a Nota Fiscal Eletrônica na versão 2.0. Não serão aceitas as NF-e emitidas na versão 1.10.


Os contribuintes que utilizam o Programa Emissor Gratuito (versão1.4.3) devem baixar o Programa Emissor Gratuito para a versão 2.0 da NFE (versão 2.0.7).


Já os contribuintes que utilizam aplicativo próprio ou comercial devem providenciar a atualização do seu sistema junto ao fornecedor de software ou a sua equipe de TI.


Origem: SEFAZ-PE
Fonte: JusBrasil (31.03.11)


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