O Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica resolveu interromper os prazos e suspender a tramitação de processos em consequência da falta de quorum.
A falta de quórum deu-se em razão do término do mandato do conselheiro Vinícius Marques de Carvalho, no último dia 28, do conselheiro César Costa Alves de Mattos e a vacância no cargo de presidente, com o fim do mandato de Arthur Sanchez Badin. Assim, a composição do conselho ficou inferior ao estabelecido pelo art. 49 da lei 8.884/94, o que determinou a suspensão dos prazos e tramitação dos processos.
Veja abaixo a íntegra do comunicado.
Fonte: Migalhas.com.br (01.04.11)