Um contrato de locação, seja ou não residencial, tem que cumprir o objetivo ao que se destina, fruir da coisa locada. Se o imóvel apresenta defeitos estruturais o proprietário responder por eles. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Sider Shopping, de Volta Redonda (RJ), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil a um salão de beleza. A Justiça carioca considerou que o empreendimento cedeu para locação um espaço inapropriado ao desenvolvimento das atividades comerciais e à ocupação de pessoas.
A decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Volta Redonda levou em consideração, além do prejuízo à imagem da empresa, o fato de o lojista não poder continuar seu empreendimento comercial por falta de condições salubres e estruturais para o bom funcionamento de um salão de beleza. Além do dano moral, o shopping foi condenado ao pagamento de danos materiais referentes ao ressarcimento do valor pago pelo ponto comercial e dos valores gastos com a instalação da loja, respectivamente de R$ 49,5 mil e R$ 81,2 mil.
Segundo o advogado Daniel Alcântara de Nastri Cerveira, do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, responsável pelo caso, o valor alto da indenização não é comum, especialmente por se tratar de pessoa jurídica. "Foi uma indenização justa e deve servir como incentivo para outros estabelecimentos não causarem prejuízos aos lojistas", afirma.
O advogado ressalta que danos morais para pessoas jurídicas são concedidos quando há abalo da imagem ou da credibilidade da empresa. "A reparação é concedida em casos muito específicos e com provas bem detalhadas. E vale para qualquer pessoa jurídica, lojista e franquias de empresas", alerta.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (01.04.11)