Sandes Júnior afirma que falta de informação provoca prejuízo para o consumidor.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 198/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga as empresas a estampar, nas sacolas de supermercado e similares, dados sobre volume, peso máximo suportado, composição e restrições de uso e riscos.
A proposta é idêntica ao PL 1390/07, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivada ao final da legislatura passada. Esse PL chegou a ser rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo o texto, sacolas sem alça e sacos de lixo não podem ser usados para embalar produtos. A obrigação não vale para a embalagem original do produto.
Sandes Júnior afirma que a ausência de regulamentação sobre o assunto possibilita situações de risco e de prejuízo para o consumidor, com o rompimento de sacolas, quebra de vidros e perda de produtos.
A proposta, de acordo com ele, não implicará em aumento significativo de custos para as empresas, pois a maioria das sacolas já traz informações como logotipo, endereço e telefone estampados.
Quem não cumprir a determinação, diz o texto, sofrerá as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento. A medida entrará em vigor 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-198/2011
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (31.03.11)