A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve, por votação unânime, a condenação das empresas Shell Brasil Ltda. e Basf S.A. As multinacionais terão que desembolsar R$ 1,1 bilhão por dano ambiental e à saúde de trabalhadores. A condenação é conseqüência da contaminação com produtos tóxicos de fábricas localizadas em Paulínia, no interior de São Paulo.
Perto de um milhão de pessoas sofreram as consequências do desleixo das empresas. O desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo, relator do recurso, ressaltou que não há nada de absurdo na conclusão da sentença da primeira instância. Segundo ele, foi brilhante a sentença. O desembargador disse que os tempos são outros, sendo inadmissível “que se fira a incolumidade de um bairro ou uma região, sem consequências”.
A Justiça concluiu que houve contaminação por substâncias químicas na área das fábricas das multinacionais. A contaminação causou a morte de 56 pessoas. No caso de descumprir a decisão as empresas pagarão multa diária de R$ 100 mil. Para o relator, em nenhum momento as empresas apresentaram uma só prova de sua inocência e o valor da condenação servirá pelo menos para amenizar o dano causado. A decisão da Câmara ressalta que mais de mil pessoas foram atingidas pela contaminação.
Em nota, a Shell e a Basf informaram que vão recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Shell afirmou que "a existência de contaminação ambiental não implica, necessariamente, em exposição e prejuízo à saúde de pessoas". A Basf sustentou que ela foi "causada e reconhecida pela Shell" e informou que custeia despesas médicas para pessoas que trabalharam na fábrica de 2000 a 2002.
De acordo com a decisão do TRT, parte da verba (R$ 64,5 mil por trabalhador) deverá ser usada para tratamento médico de funcionários, autônomos e terceirizados. A cobertura também inclui despesas médicas de familiares. Cerca de R$ 761 milhões deverão ser destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), por danos morais. De acordo com o advogado Vinícius Cascone, 988 trabalhadores foram vítimas da contaminação por substâncias agrotóxicas.
O Tribunal negou recurso das multinacionais contra sentença de primeira instância. A justiça manteve a condenação das empresas para custear o tratamento de ex-funcionários além do pagamento de uma indenização por danos morais. A decisão do TRT também abrange filhos de empregados. A cobertura médica inclui consultas, exames e todo o tipo de tratamento médico, nutricional, psicológico, fisioterapêutico e terapêutico, além de internações.
Cada ex-trabalhador e seus filhos nascido durante ou depois da prestação de serviços deverá receber R$ 64.500. Esse valor se refere a indenização, por conta das medidas de protelação do processo feitas pelas empresas, no período entre a data da propositura da ação, em 2007, até 30 de setembro de 2010.
O desastre
A planta industrial da Shell, posteriormente comprada pela Basf, contaminou o solo e as águas subterrâneas com produtos químicos como o aldrin, endrin e dieldrin, compostos por substâncias altamente cancerígenas, às quais os trabalhadores foram expostos.
A Shell contratou, no início da década de 1990, uma consultoria ambiental internacional que constatou a existência de contaminação do solo e dos lençóis freáticos (reservas de água subterrânea) de sua planta em Paulínia.
A empresa foi obrigada a fazer uma autodenúncia à Procuradoria do Meio Ambiente do município, que resultou um termo de ajuste de conduta. No documento, a Shell reconhecia a contaminação do solo e das águas subterrâneas.
POR FERNANDO PORFÍRIO
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (05.04.11)