O Senado aprovou nessa terça-feira (5) parecer favorável do relator, senador Gim Argelo (PTB-DF), ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/11, proveniente da Medida Provisória 510/10, que regula obrigações tributárias de consórcios que contratarem pessoas físicas e jurídicas, exigindo solidariedade tributária no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.
Pelo texto final aprovado, as empresas integrantes de consórcio constituído pela Lei 6.404/76 - que trata das sociedades por ações - em seus artigos 278 e 279, respondem pelos tributos devidos em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Essa medida aplica-se somente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O consórcio que realizar a contratação em nome próprio de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá fazer a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
Caso a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados pela empresa líder, aplica-se também, nesse caso, a solidariedade tributária. Tais regras estendem-se ainda às operações relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais, inclusive a incidente sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos. A mesma regra vale para as operações relativas às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, além da multa por atraso no cumprimento das obrigações acessórias.
Apoio à inovação
A proposição altera também a Lei 10.168/00, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação. Ao introduzir alteração no artigo 2º dessa legislação, a matéria estabelece que não se aplica tal contribuição quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A contribuição também não será aplicada quando se tratar de instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal ou entidade.
De acordo com o Executivo, essa medida reduz o ônus com a formação e aperfeiçoamento dos quadros de servidores civis e militares, utilizando recursos disponíveis no exterior. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, que assina a mensagem enviada ao Congresso, argumenta que o setor público será beneficiado na medida em que absorver tecnologias disponíveis fora do país e colocar tais serviços à disposição do cidadão.
A renúncia fiscal estimada, segundo o ministro, é de R$ 12,8 milhões por ano, e será considerada no projeto de lei orçamentária anual, de forma a não afetar as metas e resultados fiscais.
Matérias desconexas
Ao discutir a matéria, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) disse que não é mais possível tolerar o abuso na edição de medidas provisórias, que deveriam ser limitadas pelas circunstâncias constitucionais de relevância e urgência. Ele observou que, originalmente, a MP 510/10 já mistura "alhos com bugalhos" ao juntar duas matérias desconexas: obrigações tributárias e financiamento de programa de interação universidade-empresa. Além disso, o relator da MP na Câmara dos Deputados ainda acrescentou mais duas matérias que também são totalmente desconexas entre si e em relação ao restante da MP.
O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que a presidente Dilma Rousseff inclusive já vetou vários itens enxertados e por duas vezes. "O prazo se esgota amanhã. O que nós vamos fazer? É uma situação vexatória para o Senado. Mandam a MP em cima da hora e sem nenhuma relevância ou urgência", lamentou.
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que nesta quarta-feira (6) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vai debater e votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador José Sarney que disciplina e limita a edição de MPs.
O senador Valter Pinheiro (PT-BA) observou que o deputado-relator tomou o cuidado de separar "o corpo estranho" da MP introduzido na Câmara dos Deputados. Ele lembrou que a matéria apresentada originalmente pelo governo tinha "uma espinha dorsal", que era o caráter tributário.
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que a MP é inconstitucional, frisando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou e decidiu que é inconstitucional tratar de matéria tributária em medida provisória. Ele disse que é preciso um entendimento com a Câmara dos Deputados e vontade política para aperfeiçoar o trâmite legislativo em sua eficiência e produtividade.
O senador Mário Couto (PSDB-PA) disse que mais uma vez o governo abusa do seu poder, maltrata o Poder Legislativo e sabe que vai aprovar "qualquer medida absurda como essa". Ele disse que o Brasil "está a caminho de se transformar na Venezuela".
O senador Humberto Costa (PT-PE) informou que vai tentar convencer o ministro da Saúde a sugerir à presidente Dilma que vete o item do artigo 10º da MP por entender que a intenção era retirar a exigência de informações na embalagem para os cigarros destinados à exportação. Para isso, observou, bastaria utilizar uma embalagem diferente da usada no mercado interno.
Agência Senado
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (06.04.11)