O Conselho de Representantes da Anamatra analisará, na reunião do dia 27 de abril, os reflexos de alteração da Resolução 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na última sessão do CNJ, no dia 29 de março, ao apreciar procedimento de controle administrativo, o plenário deliberou pela alteração da norma, fixando o atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo.
Preocupa à Anamatra a falta de debate aprofundado sobre o tema, que leve em conta aspectos como o limite de pessoal nos tribunais, bem como o discernimento entre o atendimento ao público e expediente interno, esse último muitas vezes fundamental para o impulsionamento dos processos, afirma o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.
Para o presidente da Anamatra, a efetividade da prestação jurisdicional objetivo maior do Poder Judiciário -, deve ser a prioridade dos tribunais e preocupação do Conselho Nacional de Justiça, porém há vários aspectos a serem levados em conta. As Amatras serão ouvidas e levaremos a nossa posição ao CNJ, completou.
Leia a resolução aprovada: RESOLUCAO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011
Acrescenta o 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o 3º com a seguinte redação:
3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Anamatra / JusBrasil (06.04.11)