O site Buscapé deverá pagar R$ 8 mil por danos morais à Microsafe por ter mantido a comunicação sobre uma reclamação falsa e agressiva de um consumidor contra ela quando a Microsafe não vendia mais seus produtos no site. Ainda cabe recurso da decisão unânime da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
A relatora da decisão, desembargadora Leila Albuquerque, afirmou que a E-Commerce Grupo, grupo do qual faz parte o site Buscapé, atuou de forma indevida e prejudicou a empresa. “A despeito da reclamação dirigida à autora não ter sido elaborada pela ré, esta possui responsabilidade em sua divulgação, eis que deve exercer seu poder de administradora e fiscal das atividades que são desenvolvidas em seu site”, disse.
Segundo a Microsafe, em 10 de novembro de 2005, ela foi informada, pela E-Commerce sobre a reclamação de um suposto cliente insatisfeito via e-mail, e apesar de falso, tal comunicado podia ser acessado através do site de buscas do Google. Durante o período que ficou no ar, foram registrados 12 acessos.
Por conta disso, a empresa diz que enviou duas notificações extrajudiciais à E-Commerce, pedindo que o conteúdo fosse tirado do ar porque essa divulgação atingiu “frontalmente” sua reputação junto aos seus consumidores. As informações são da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Processo 0124238-11.2008.8.19.0
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (08.04.11)