A Comissão de Jurisprudência do TRT da 3ª Região editou a Orientação Jurisprudencial nº 17, das Turmas deste Regional, que trata de condição de validade para a compensação de jornada por meio do banco de horas, conforme divulgado no último dia 07 de abril no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT. A OJ 17 traz a seguinte redação:
"BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º, do art. 59, da CLT".
De acordo com o Regimento Interno deste Regional (art. 190, inciso VII e § 1º), compete à Comissão de Jurisprudência editar verbetes de orientação jurisprudencial, indicando a jurisprudência predominante do Tribunal.
Para fins de ampla divulgação, a orientação jurisprudencial nº 17 - verbete e precedentes jurisprudenciais respectivos - será divulgada no DEJT por mais duas vezes consecutivas.
Fonte: JusBrasil (08.04.11)