A Portaria GP/CR nº 21/2011, de quarta-feira (06), prorroga os efeitos da Portaria GP/CR nº 19/2011 até o dia 12 de abril de 2011.
A portaria anterior suspendia (até o dia 8 de abril) os prazos processuais, o atendimento ao público e a distribuição dos feitos na 31ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Confira abaixo a íntegra da nova publicação:
Portaria GP/CR nº 21/2011, de 6 de abril de 2011
O Desembargador Presidente e a Desembargadora Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria GP/CR n° 19/2011,
Considerando que persiste a necessidade de intervenção perante a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
Fazem saber que:
Ficam prorrogados os efeitos da Portaria GP/CR n°19/2011 até 12 de abril de 2011, inclusive.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente
Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
Tribunal regional do trabalho da 2ª Região
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (08.04.11)