PROJETO DE LEI 01-00120/2011 do Vereador Goulart(PMDB)
“Proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados, Supermercados e em Postos de Abastecimento e Revenda de Combustíveis no Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no Município de São Paulo, a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências dos
hipermercados, supermercados e postos de abastecimento de combustíveis líquidos para veículos automotores.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em março de 2011.
Às Comissões competentes.”
Fonte: Câmara Municipal de São Paulo (12.04.11)