De acordo com a Portaria nº 80, de 23/03/2011, da Direção-Geral do Supremo Tribunal Federal, não haverá expediente na Secretaria da Corte nos dias 20, 21 e 22 de abril, conforme previsto no inciso II do artigo 62 da Lei 5.010/66.
Os prazos processuais que se iniciem ou completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 25, segunda-feira.
Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF (15.04.11)