Projeto limita papel da Anvisa na fiscalização de patentes

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7965/10, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que limita o papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização das patentes farmacêuticas e de produtos alimentícios. O projeto permite à Anvisa analisar apenas a revalidação – o chamado pipeline – das patentes farmacêuticas e de produtos alimentícios.


O processo de pipeline envolve os pedidos de revalidação de patentes de produtos feitos no exterior, por países que tenham tratado ou convenção específica com o Brasil.


Atualmente, a Lei de Patentes (Lei 9.279/96) determina que a Anvisa dê anuência prévia a todas as concessões de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Segundo Moreira Mendes, no entanto, essa atribuição sobrecarrega a Anvisa e dificulta o exercício de suas funções fiscalizadoras.


O deputado lembra que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já tem competência legal para analisar tecnicamente o mérito dos pedidos de patente. Já a competência da Anvisa, segundo ele, está definida nas funções de proteção à saúde pública, por meio do controle sanitário da produção e da autorização para a venda de produtos, desde que os mesmos tenham sido patenteados.


Para o deputado, cabe ao INPI examinar o mérito do pedido de patente, enquanto a Anvisa fiscaliza, controla a qualidade, libera ou interdita o produto com a patente já liberada, por razões de proteção à saúde pública.
“Antes de o produto farmacêutico ser patenteado, inexiste a função específica de proteção à saúde pública, por falta de objeto, ou seja, não há ainda produto protegido pela patente, nem disponibilizado para o mercado consumidor”, diz Moreira Mendes.


O deputado afirma que duas competências permanentes e distintas não podem se superpor, “sob pena de injuridicidade na aplicação da legislação infraconstitucional”.


Maior eficácia


A correção legislativa proposta pelo projeto, segundo o deputado, “permitirá maior eficácia” na aplicação da Lei 10.973/04, que incentiva a inovação e a pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.


“O estímulo à pesquisa inovadora depende de ambiente administrativo saudável e não congestionado burocraticamente, de forma a estimular os pesquisadores e os investimentos no setor”, argumenta o autor do projeto. Segundo Moreira Mendes, o próprio governo entende assim, “tanto que patrocinou a Lei de Inovação”.


Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 3709/08, de teor semelhante, que tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
•    PL-7965/2010
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli


Fonte: Câmara dos Deputados (18.04.11)


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