Proposta define conceito de pagamento à vista

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7912/10, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que define o pagamento à vista como aquele realizado com dinheiro ou por meio de transferência à vista para a conta do fornecedor da mercadoria ou do serviço negociado. Com a medida, o autor afirma que o consumidor “vai saber o real valor à vista das mercadorias, sem acréscimo de juros ou outras taxas embutidas”.


Campos explica que, à época da adoção do Real, em 1994, a Portaria 118 proibiu diferenças de preços entre transações efetuadas com o uso de cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. No entanto, ele lembra que as operadoras cobram taxas de administração, em média, de 4% do valor negociado. Além disso, existe um prazo para o ressarcimento aos comerciantes.


Esses custos, segundo Campos, são repassados a todos os consumidores, inclusive os que pagam com cheque ou dinheiro. “Precisamos resgatar o conceito de pagamento à vista para que algo que nos parece tão evidente seja realmente verificado na prática”, afirma.


Tramitação


A proposta tramita em conjunto com o PL 846/91, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:


•    PL-7912/2010
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados (15.04.11)


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