Justiça congestionada; reputação dos juízes em baixa

Leia em 2min 30s


POR LUIZ FLÁVIO GOMES
 
** O Panorama do Poder Judiciário de 2009, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, demonstra que a taxa de congestionamento global da Justiça brasileira (Estadual, Federal e do Trabalho) de 2009 foi de 71%, percentual que se mostrou estável desde o ano 2004.


A taxa de congestionamento é o indicador que afere, em determinado ano, a quantidade de processos (em porcentagem) em tramitação que ainda não foram baixados definitivamente. De cada 100 processos (novos ou em andamento), 71 não terminam (ficam para o ano seguinte).


Segundo o Conselho Nacional de Justiça, essa taxa é um índice que corresponde à divisão dos casos não baixados pela soma dos casos novos e dos casos pendentes de baixa. Entende-se por processos baixados: a) os processos remetidos para outros órgãos judiciais competentes, desde que vinculados a tribunais diferentes; b) os processos remetidos para instâncias superiores ou inferiores e c) arquivados definitivamente. Vale mencionar que as remessas para cumprimento de diligências e as entregas para carga/vista não são considerados processos baixados.


O objetivo do cálculo da taxa de congestionamento é mensurar se a Justiça consegue decidir com agilidade os pleitos da sociedade, isto é, se as novas demandas e os casos pendentes do período anterior são finalizados ao longo do ano.


O gráfico abaixo retrata os altos índices de congestionamento total (abrange todas as instâncias) de cada ramificação da Justiça do ano de 2004 (ano da primeira edição da pesquisa Justiça em Números) ao ano de 2009 (último relatório disponível até data atual).

 

News_25_2

Nota-se que a Justiça estadual é a que mais contribui para a configuração de uma taxa global tão elevada (71%), pois a sua taxa de congestionamento total é de 73%. Por outro lado, a Justiça do Trabalho apresentou a menor taxa (49%), mostrando que é o ramo do Judiciário que atende de forma menos lenta a população que busca a prestação jurisdicional.


Em novembro de 2010, foi divulgado um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) em que a população avaliou a atuação da Justiça. A nota atribuída pelos cidadãos foi 4,6, em uma escala de 0 a 10. O levantamento levou em conta critérios como celeridade nas decisões, custo, honestidade, qualidade, facilidade no acesso, dentre outros. Em relação ao quesito “rapidez na decisão”, a nota foi 1,18, perdendo somente para o critério honestidade, 1,17.


Esses números, infelizmente, só diagnosticam o caos do Judiciário em números! A Justiça brasileira é morosa, o Judiciário não consegue decidir com presteza os litígios e a lentidão parece intrínseca ao trâmite processual. Atualmente, entrar com uma ação no Judiciário é uma prova de paciência e confirma que o simples acesso à Justiça, garantia do regime democrático, é uma ilusão. Diante dessa imensidão de demandas, surge a seguinte dúvida: Hoje, o magistrado julga ou simplesmente decide como se fosse um despachante?


** Colaborou para a coluna Roberta Calix Coelho Costa, pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes.

Fonte: Consultor Jurídico (22.04.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais