...resolução sobre a criação de Grupo de Trabalho no sentido de estudar a viabilidade da extinção do uso de Sacolas Plásticas em Supermercados estabelecidos no Estado de São Paulo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SMA-15, de 20-4-2011
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho no sentido de estudar a viabilidade da extinção do uso de sacolas plásticas em supermercados estabelecidos no estado de São Paulo
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Considerando que sacolas plásticas são derivadas do petróleo, recurso natural não renovável, cuja degradação no meio ambiente é extremamente lenta; Considerando que no Brasil, considerável parte de todo o lixo produzido é composto por sacolas plásticas; Considerando que o descarte inadequado deste resíduo, provoca graves danos ao meio ambiente e aos sistemas de drenagem das cidades, além de morte e/ou mutação da fauna que ingere o material; Considerando ainda o disposto na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e na Lei Estadual 12.300 de 16 de março de 2006, que instituiu a Política de Resíduos Sólidos no Estado de São Paulo; Considerando a tramitação de projetos de lei apresentados por parlamentares sobre a extinção do uso de sacolas plásticas,tanto no âmbito estadual (ALESP) como no âmbito municipal (Câmaras Municipais); Considerando, por fim, a necessidade de desenvolver ações que visam conscientizar o povo paulista sobre a necessidade de adotar soluções sustentáveis nas relações de consumo, resolve:
Artigo 1° - Sob coordenação do Gabinete do Secretário Adjunto, fica criado o Grupo de Trabalho com a atribuição de estudar a viabilidade da extinção do uso de sacolas plásticas em supermercados estabelecidos no Estado de São Paulo.
Artigo 2° - O referido Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes representantes:
I – Do Gabinete do Secretário – Juliana Gazzotti Schneider, RG n° 27.028.617-2 e Felipe de Andréa Gomes, RG n°25.078.171-2;
II – Do Município Verde Azul – Mauro Haddad Nieri, RG n°23.868.077-0.
III – Da CETESB – Flávio de Miranda Ribeiro, RG nº20.871.756-0 e Aruntho Savastano Neto, RG nº 5.075.038;
IV – Da Diretoria de Comunicação – Fabiana Macedo de Holanda, RG n° 14.091.987-9;
V – Da Coordenadoria de Educação Ambiental – Silvana Augusto, RG n° 13.569.067
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de técnicos e especialistas que possuem trabalhos e pesquisas correlatos aos temas abordados, que não estejam alocados nas áreas a que se refere o artigo 2º desta Resolução.
§ 1° - O Grupo de Trabalho deverá levantar e identificar as iniciativas já existentes a este respeito, tanto no setor privado quanto no setor público;
§ 2° O Grupo de Trabalho deverá, ainda, priorizar alternativas para auto regulamentação, no sentido de propor convênios
e protocolos a serem firmados com órgãos governamentais, instituições públicas ou privadas.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho ora criado terá o prazo de 45 dias para apresentar a proposta de plano de trabalho.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo (21.04.11)