O desembargador Francisco José Moesch, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu liminarmente o trecho da Lei Estadual 13.715, de 13 de abril de 2011, que prevê a sua aplicação retroativamente a partir de 1º de março de 2011. A lei trata do reajuste dos pisos salariais no estado do Rio Grande do Sul. A decisão foi tomada no dia 19 de abril.
Com isso, permanece o dia 1º de maio como data do reajuste do piso salarial estadual, até o julgamento final da ação pelo Órgão Especial do TJ-RS.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da parte final do artigo 5º da lei — "produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011" — foi proposta à Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado.
Considerou o relator que, "no sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis (que é sempre excepcional) não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito"’. E continuou: "a retroatividade que afeta as relações, nas quais a patrimonialidade e o equilíbrio das relações contratuais devam ser preservados, implica violação à segurança jurídica".
"No caso", continuou o desembargador Moesch, "a retroatividade pretendida pelo artigo 5º, da Lei 13.715/2011, afronta o ato jurídico perfeito consistente no parágrafo 2º, do artigo 1º, da Lei 13.189/2009 (produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011), em plena vigência, já que suspensos os efeitos da Lei 13.436/2010". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Fonte: Conjur- Consultor Jurídico (25.04.11)