Regulamentação dos dois órgãos obedece aos princípios de lei aprovada pelo Congresso.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou hoje o Projeto de Lei 2009/03, do deputado Sandro Mabel (PR-GO). A proposta restringe a competência do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro) à expedição de atos administrativos. Atualmente, os dois órgãos também podem criar normas.
O relator, Renato Molling (PP-RS), recomendou a rejeição da proposta. Ele afirma que os impedimentos de caráter legal e constitucional usados como argumento pelo autor não são procedentes. O poder regulador das agências e órgãos de controle já foi reconhecido no texto constitucional Emendas Constitucionais 8 e 9, de 1995; e já faz parte da prática da administração pública brasileira.
Ele ainda argumenta que as leis aprovadas pelo Congresso não podem estabelecer “minúcias”. Estas definições devem ser feitas por meio de regulamento, obedecidos os princípios estabelecidos nas leis aprovadas pro deputados e senadores. “ A Lei 9.933/99 determinou as competências do Conmetro e do Inmetro e estabeleceu os limites de aplicação de penalidades aos infratores de seus dispositivos, o que foi inteiramente observado em sua regulamentação e nos atos expedidos pelas duas entidades”. Não há, portanto, segundo o deputado, razão para questionamento e para a alteração da norma em vigor.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi rejeitada também pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público. O projetoa ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-2009/2003
Fonte: Câmara dos Deputados (27.04.11)