Foi publicada hoje, 28, no Diário Oficial, a Portaria MTE nº 793/2011. A medida disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009.
Abaixo o texto integral da Portaria.
PORTARIA MTE nº 793/2011-DOU: 28.04.2011
Disciplina a utilização da certificação digital para assinatura eletrônica dos "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria MTE nº 1.510/2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Resolve:
Art. 1º Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" previstos nos art. 17 e 18 da Portaria TEM nº 1.510/2009 podem ser emitidos na forma de documento eletrônico nos termos do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001.
Art. 2º Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" emitidos em meio digital devem ser assinados eletronicamente com a utilização de certificados digitais válidos e emitidos por Autoridade Certificadora - AC integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, instituída pelo art. 2 º da MP Nº 2.200/2001.
Art. 3º Os certificados digitais especificados no art. 2º devem pertencer exclusivamente à pessoa física e serem do Tipo A3, previsto nas normas técnicas estabelecidas pela ICP-Brasil, ou de outro tipo com requisitos de segurança mais rigorosos e emitidos por AC integrante da ICP-Brasil.
Art. 4º O arquivo eletrônico que contém o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" deve obedecer aos modelos anexos a esta portaria, ter o formato "Portable Document Format" - PDF e o empregador deverá mantê-lo para pronta apresentação à Inspeção do Trabalho.
Parágrafo único. Os "Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade" assinados manualmente também devem obedecer aos modelos do anexo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
ANEXO
Modelos dos Atestados Técnicos e Termos de Responsabilidade
1. Modelo a ser emitido por fabricante do equipamento Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
(Logotipo da empresa emitente)
ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa __ (Razão Social) , (CNPJ nº XXX), os signatários abaixo, em atenção ao art. 17 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto - REP, marca __(Marca do REP), modelo __(Modelo do REP), certificado de conformidade__(Identificação do certificado de conformidade do REP), número de fabricação __(Número de fabricação do REP), bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE. nº 1.510/2009, em especial que:
I - não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento;
II - não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário;
III - não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto; e
IV - possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros.
Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 17 da mencionada Portaria, que estamos cientes das
conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.
Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.
(Observações Técnicas do Modelo - Incluir, quando houver, observações técnicas decorrentes do processo de registro do modelo no MTE)
Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)
___________________________ ____________________________
(Nome do Responsável legal) (Nome do Responsável Técnico)
(CPF do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)
2. Modelo a ser emitido por fabricante do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico:
(Logotipo da empresa emitente)
ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE
Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal do fabricante _(Razão Social ou nome da pessoa física ) , (CNPJ nº XXX ou CPF nº XXX , os signatários abaixo, em atenção ao art. 18 da Portaria MTE. Nº 1.510/2009, atestam e declaram que o programa de tratamento de registro de ponto eletrônico denominado (Nome do programa de tratamento) versão (Versão do programa de tratamento) está em conformidade com a Portaria MTE. nº 1.510/2009, e especialmente que não permite:
I - alterações no Arquivo Fonte de Dados - AFD; e
II - divergências entre o AFD e os demais arquivos e relatórios gerados pelo programa
Declaramos ainda, em atenção ao § 1º do art. 18 da mencionada Portaria, que estamos cientes das
conseqüências legais, cíveis e criminais, quanto à falsa declaração, falso atestado e falsidade ideológica.
Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho.
Empresa Destinatária: (Razão Social e CNPJ)
___________________________ ____________________________
(Nome do Responsável legal) (Nome do Responsável Técnico)
(CPF do Responsável legal) (CPF do Responsável Técnico)
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (28.04.11)