... que proíbe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências dos hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos automotores
PROJETO DE LEI Nº 415, DE 2011
Proibe a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis, no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica proibida, no Estado de São Paulo, a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária nas dependências
dos hipermercados, supermercados e em postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos
automotores.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Visa o projeto de lei ora apresentado proibir a instalação de caixas eletrônicos da rede bancária em hipermercados,
supermercados e postos de abastecimento e revenda de combustíveis líquidos para veículos automotores, em todo o Estado.
Os caixas eletrônicos instalados nas dependências supra mencionadas estão sendo explodidos por marginais para roubar
o dinheiro ali contido para saques de clientes.
Tal proibição tem por finalidade evitar que a “conveniência” possa tornar-se fator de risco à segurança de muitos, uma
vez que eventual explosão de caixa eletrônico possa atingir tanques de combustíveis que, normalmente, estão instalados em
esquinas e logradouros absolutamente adensados. O risco não é menor nos hiper e nos supermercados que possuem alto estoque de produtos inflamáveis e que recebem um grande público.
Pelas razões acima expostas, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Lei para aprovação da presente
proposta.
Sala das Sessões, em 29/4/2011
a) Jorge Caruso – PMDB
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (04.05.11)