Inclusão do nome do devedor no SPC somente após 30 dias de atraso

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou ontem (4) o Projeto de Lei nº 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, "é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida".

O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta inclui dispositivo específico no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.

O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,, afirmou Marçal Filho. (Com informações da Agência Câmara).

Íntegra da proposta:

PROJETO DE LEI Nº 5.848 DE 2009

Altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito.

Art. 2º O art. 43 de Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

Art. 43 ..............................................................................

§ 6º O registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito somente poderá ocorrer decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do pagamento inadimplido.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: JusBrasil (05.05.11)


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