Sacolas plásticas: além de se originarem de fonte não renovável, agridem o meio ambiente
A distribuição de sacolinhas plásticas descartáveis em supermercados paulistas está com os dias contados. Até o final do ano os supermercados representados pela Associação Paulista de Supermercados (Apas) deixarão de entregar as atuais sacolas, que são derivadas de petróleo, ao consumidor.
O governo paulista e a Apas assinarão protocolo de cooperação na Feira da Apas (de 9 a 12 de maio) para banir o uso dessa embalagem nas cidades paulistas por entender que não oferece beneficio suficiente que justifique o prejuízo que causam ao meio ambiente. Em seu lugar retornam a conhecida “sacola de feira” e outras alternativas ambientalmente corretas.
As sacolas plásticas vão desaparecer dos supermercados; consumidor terá de recorrer a embalagem biodegradável ou soluções alternativas
“A proposta é o consumidor criar o hábito de levar a sua embalagem ao supermercado. Com a mudança de comportamento será possível acabar com o uso da sacola descartável e incluir as retornáveis (de pano, lona), carrinhos de feira, caixa de papelão”, explica Orlando Morando, vicepresidente da Apas que representa 80% dos supermercadistas paulistas. Primeiro serão as redes associadas à Apas e os supermercados que aderirem ao acordo e, depois, o banimento se estenderá ao varejo. “Todos são favoráveis à medida pela grande contribuição ambiental e a adesão será na totalidade”, destaca Morando.
Depois de assinado o acordo, os donos dos supermercados têm prazo de seis meses para fazer campanhas de mudança de hábito do consumidor para utilizar outros recipientes para o transporte das compras antes de cessar a distribuição de sacolas. O Estado de São Paulo defende o uso ambientalmente consciente das sacolas e a idéia não é banir o plástico, mas diminuir ao máximo o impacto ambiental na natureza, sem atrapalhar a vida do cidadão, informa a Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Erradicar a sacolinha – Há um grupo de trabalho do Meio Ambiente que estuda opções viáveis a serem apresentadas ao consumidor. Se o cidadão for às compras com sacola retornável (como as de feira), ecobags (reutilizável e feita em material renovável), carrinho de feira, caixa de madeira ou mochila, o custo será zero. Poderá reutilizar caixas de papelão cedidas pelo supermercado, informa a Apas.
Mas se preferir a sacola descartável, o consumidor terá de pagar pelo uso da embalagem ecologicamente correta e disponível no supermercado. “A ideia não é vender sacolinha, mas incentivar o consumidor a utilizar as retornáveis. O supermercado não terá margem de lucro porque repassará o mesmo valor cobrado pelo fabricante da embalagem”, frisa o vice-presidente da Apas. O supermercado venderá, também, caixas de papelão novas para montagem.
Sacola biodegradável, feita de amido de milho, está sendo comercializada a R$ 0,19 em Jundiaí, a primeira cidade de São Paulo a por fim à circulação de sacolas plásticas.
A maioria dos moradores de Jundiaí optou por levar sacolas retornáveis e carrinhos de feira e poucos desembolsaram pela embalagem biodegradável. Iniciada no final do ano passado, a substituição de embalagem teve adesão de 95% dos supermercados de Jundiaí e recebeu a aprovação de 75% da população, informa a Apas. A prática foi adotada, também, na cidade de Monte Mor.
Estilo de vida sustentável – “Jundiaí e Monte Mor são exemplos de que é possível criar práticas sustentáveis. Campanhas de conscientização e a contribuição da população e do governo são fundamentais”, argumenta Morando. A pasta do Meio Ambiente diz que essa discussão é antiga e cada vez mais os países mudam o estilo de vida em favor de produtos ecologicamente corretos. “É fundamental para diminuir os impactos ambientais e São Paulo tem a responsabilidade de conscientizar a população sobre as conseqüências dos seus próprios hábitos de consumo”.
O uso das atuais sacolas descartáveis traz diversos impactos ambientais. Começa por ser derivada do petróleo, que é uma fonte de energia não renovável. No Brasil são produzidas 210 mil toneladas anuais de plástico filme (matéria-prima da sacola) que resultam em 18 bilhões de sacolas. Segue pela produção que utiliza grande volume de água e gera resíduos industriais. Há ainda o uso inadequado e descarte na rua, o que leva o material às galerias e bueiros. Isso causa entupimentos e enchentes, polui a água e o solo e traz prejuízo à vida de animais marinhos. Por fim, há também um descarte considerável em aterros sanitários, onde as sacolas ficam por 100 anos (tempo necessário para se decompor e se misturar ao solo).
Embalagem alternativa – A sacola biodegrável é feita de material renovável (amido de milho, mandioca, batata) e se desfaz em até 180 dias em usina de compostagem e em dois anos em aterro. Quem utiliza as sacolas derivadas de petróleo no armazenamento de lixo caseiro terá de substituí-las pelos sacos pretos (feito de plástico reciclado) ou aprender a fazer sacola com o jornal (acomodar resíduos orgânico na lixeira) ou comprar as biodegradáveis.
Segundo a Secretaria do Meio Ambiente, não há medida única para solucionar o impacto ambiental, mas sim ações que minimizam o problema da produção de resíduos sólidos e que passam pela coleta seletiva, educação ambiental e conscientização, principalmente dos jovens, sobre a importância de uso e consumo sustentáveis. Ainda de acordo com a Secretaria, a mão-de-obra utilizada na produção das sacolas derivadas de petróleo poderá ser aproveitada na produção de embalagens alternativas.
Destino final poluente
O destino final das sacolas plásticas derivadas de petróleo são aterros sanitários ou as ruas e os bueiros quando há descarte inadequado. Nos aterros, as sacolas não se desintegram (demoram 100 anos para se desfazer), mas os resíduos contidos dentro delas sim o que gera gás metano. Quando chega à atmosfera o gás causa o efeito estufa. Das vias públicas – onde entope bueiros e provoca enchentes – a sacola segue para galerias, tubulações e chega aos rios e mares prejudicando a vida aquática.
Claudeci Martins
Da Agência Imprensa Oficial
Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção I, Volume 121 • Número 82 (04.05.11)