O Projeto de Lei n° 1038/2003, de autoria do Dep. Ricardo Izar (PPB/SP), acrescenta inciso VIII e parágrafo único ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre falta justificada de pais de crianças portadoras de deficiência física para acompanhamento de terapias e tratamentos médicos.
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprovou na tarde de hoje, por unanimidade, o parecer do relator Dep. Efraim Filho (DEM-PB), pela juridicidade, constitucionalidade e boa técnica legislativa do projeto e seus apensados.
O Projeto foi rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, em razão do aumento de custo de trabalho frente à concorrência global. Nas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Trabalho, de Administração e Serviço Público a proposição foi aprovada com substitutivos, que autorizam a ausência do trabalhador, sem prejuízo de salário, para acompanhar terapias e tratamento médico de filho ou dependente deficiente, no turno da jornada diária e até 30 dias para acompanhar familiar doente, desde que comprovada necessidade por atestado médico. A licença de 30 dias poderá ser prorrogada por até 60 dias, sem remuneração.
O texto será encaminhado ao plenário.
Publicada em 03/05/2011 pelo Informativo Novidades Legislativas da CNI.
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (05.05.11)