Tramita na Câmara Municipal de Santa Barbara d’Oeste Projeto de Lei...

Leia em 5min 10s

...que dispõe sobre a proibição do uso de Sacolas Plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo

 


Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 20 de abril de 2011.


FABIANO W. RUIZ MARTINEZ
“PINGUIM”
-Vereador-

Segundo dados da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), o Brasil consome cerca de 12 bilhões de sacolas plásticas por ano. Ainda de acordo com a Associação, cada brasileiro utiliza cerca de 66 sacos plásticos por mês. A escassez de recursos naturais, as mudanças climáticas e as ações de grande impacto ambiental nos remetem à necessidade de agirmos com responsabilidade socioambiental, para que possamos garantir nossa sobrevivência, bem como a de nossas gerações futuras. Afinal, estamos falando de vidas e estamos inseridos nesse contexto.
Este Projeto de Lei tem a intenção de criar dispositivos que venham a substituir as sacolas plásticas convencionais, as quais geralmente são distribuídas nos estabelecimentos comerciais, pelas sacolas ecológicas ou compostáveis, a fim de diminuir o impacto ambiental causado pelo plástico, pois este leva em média 450 anos para se decompor, enquanto o biodegradável desaparece em 18 meses e a compostável em, no máximo, 6 meses.

A utilização de sacolas retornáveis é uma alternativa aparentemente retrógrada, porém, além de evitar o uso das sacolas plásticas, responsáveis por grande parte do lixo nos aterros (chegam a representar 18% do total), reduz a poluição e o efeito estufa, pois o plástico ao qual nos referimos é derivado do petróleo.

Podemos citar exemplos de iniciativas como essa, muitas com impacto financeiro acentuado, adotadas em diversos pontos do planeta. Na Irlanda, desde 1997 é cobrado um imposto de nove centavos de Libra a cada sacola de plástico produzida, diminuindo em 90% o seu consumo, permitindo angariar fundos para projetos de gestão do lixo. Na Alemanha também é cobrada uma taxa extra para a utilização de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais. Em várias cidades dos Estados Unidos da América, entre elas São Francisco, Seattle, Baltimore e Boston, existem leis que proíbem o uso de sacolas plásticas. O mesmo acontece na China, onde através de iniciativa governamental são realizadas campanhas veementes para a utilização de cestos de palha e sacolas retornáveis em substituição às plásticas, gerando uma expectativa de economia de 37 milhões de barris de petróleo anualmente, conservando nossas reservas e protegendo os nossos recursos naturais.
No Brasil, a rede Walmart está trabalhando a consciência ecológica nos consumidores e desde o início do ano a substituição de sacos plásticos por sacolas está sendo transformada em créditos em suas unidades do nordeste. “O cliente que opta por não utilizar sacolas plásticas tem um desconto na compra. A cada cinco itens comprados, o desconto é de R$ 0,03”, afirmou o presidente & CEO da Wal-Mart Brasil, Héctor Núñes.

Segundo Núñes, com o programa, foi evitado o uso de mais de 3 milhões de sacolas. Até o fim do ano, o programa será implantado em todo o Brasil. A meta da rede é que até 2013 a utilização de sacolas plásticas caia pela metade. (Fonte: Folha de Pernambuco)

Em nosso Município, a rede de atacados “TENDA”, já aderiu a não utilização de sacolas plásticas à base de polietileno ou de derivados de petróleo, incentivando, com isso, a utilização de sacolas retornáveis, caixa de papelão, sacos e sacolas de papel. Além disso, a rede disponibiliza aos clientes a venda de sacolas plásticas ecologicamente corretas (biodegradável), com preço simbólico (R$ 0,12).

Além do impacto ambiental, devido ao fato de levar séculos até a sua degradação, as sacolas entopem canos de esgoto e pluviais, causam problemas para animais aquáticos, que podem ficar presos dentro delas.

No Brasil há inúmeros programas e iniciativas de conscientização sobre a substituição das sacolas plásticas pelo uso das sacolas reutilizáveis, biodegradáveis e compostáveis. Podemos citar como exemplos no nosso Estado as cidades de Guarulhos, Ribeirão Preto e na cidade vizinha de Americana, além de várias outras.

A substituição das sacolas convencionais pelas sacolas ecológicas ou compostáveis trará inúmeros benefícios e vantagens, sendo uma grande alternativa para o comércio, a indústria e também para agricultura. Sua confecção se dá por substâncias naturais a serem assimiladas por microorganismos presentes no solo em um ciclo natural, até o seu desaparecimento completo, pois sua decomposição produz somente biomassa, CO² (em pequenas quantidades) e água, incentivando o desenvolvimento sustentável de tecnologias em diversos setores da economia, gerando novas oportunidades de negócios, principalmente nas exportações, pois embalagens de cunho ecológico já são requisitos obrigatórios em muitos países a qualquer produto importado da indústria eletrônica, alimentícia, fruticultura e floricultura.

Vale ainda ressaltar o destaque dado ao meio ambiente nos Artigos Constitucionais nº 23 e nº 225, este também destacado na LOM em seu Art. 151, onde temos:

“Art. 23 - é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§1º - Para assegurar a efetividade desse, incumbe ao Poder Público:

V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco de vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Assim exposto o grande ganho ambiental, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares desta Casa de Leis, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado na devida forma regimental.

Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 20 de abril de 2011.

FABIANO W. RUIZ MARTINEZ
“PINGUIM”
-Vereador-
Fonte: Câmara Municipal de Santa Barbara d’Oeste (05.05.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais