A Casa Civil do Governo do Estado da Paraíba encaminhou à Assembléia Legislativa na manhã desta sexta-feira (06/05), mensagem que regulamenta a cobrança de ICMS nas compras feitas fora da Paraíba, pela Internet, Telemarketing e Showroom, por meio de cartão de crédito.
O governo justifica que a cobrança do imposto nas operações que destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial tem por finalidade regulamentar disposições constantes no Protocolo nº 21, de 1º de abril deste ano, celebrado entre os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Raraima, Sergipe e Distrito Federal.
Acrescenta ainda que o imposto, nessas operações, será repartido entre o Estado de origem e de destino, das respectivas mercadorias ou bens.
O imposto devido a este Estado será obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para a cobrança do imposto na origem:
* 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
* 12 (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santos.
Ao estado de origem, caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria remetente.
O projeto do governo regulamentando a cobrança de ICMS nas compras feitas pela Internet, por meio de cartão de crédito, Telemarketing ou Showroom deve constar do expediente no Diário do Poder Legislativo da próxima terça-feira (10). Na seqüência, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, e em seguida será apreciado e voto pelos deputados estaduais.
HERMES DE LUNA
Fonte: JusBrasil (09.05.11)