A Comissão de Defesa do Consumidor realiza hoje audiência pública para discutir a definição obrigatória de data e turno para a entrega de bens ou serviços adquiridos. Os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, já contam com leis que tratam desse tema e preveem multas para as empresas que descumprirem o horário estipulado para a entrega.
Mais conhecidas como Leis da Entrega, as normas são motivo de polêmica. Para o autor do requerimento do debate, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), a regra é necessária porque hoje muitos consumidores perdem dias de trabalho aguardando a chegada de produtos como eletrodomésticos e móveis.
O presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Hércules Saraiva do Amaral, vai participar da audiência e argumenta que a medida busca equilibrar a relação entre fornecedor e cliente, um princípio do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). “Em um contrato de compra e venda, estão previstas várias obrigações para os consumidores, como valores das prestações e prazos de pagamento. É importante que as obrigações dos fornecedores também estejam previstas, afinal, quando eu compro uma geladeira, por exemplo, não adquiro só um produto, mas também sua garantia e a data de entrega, entre outros itens”, diz.
Empresas
As empresas, por outro lado, alegam que não há como garantir data e hora para a entrega de produtos. O economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, também estará no encontro de quarta e lembra que cidades como São Paulo têm problemas de trânsito e infraestrutura que estão além dos limites de atuação dos fornecedores. “Ao contrário do que a maioria das pessoas imagina, a empresa não sai para entregar uma encomenda, mas um grande número delas. Fatores diversos como congestionamentos e ausência de elevador em um determinado edifício, por exemplo, prejudicam todo o cronograma previsto”, afirma.
Solimeo também argumenta que as novas regras vão gerar aumento de custos e, em última instância, elevação dos preços. “Caso isso se estabeleça, vai ser preciso aumentar a frota e contratar pessoal, e o consumidor é que vai acabar pagando por isso”, destaca. Muitas empresas já questionam na Justiça as leis estaduais e municipais da entrega. Em São Paulo, algumas delas já conseguiram liminares que afastam a aplicação de multa nos casos de descumprimento do prazo de entrega.
Participantes
Foram convidados para o debate:
- o diretor-executivo do Procon de São Paulo, Paulo Arthur Lencioni Góes;
- o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares;
- o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, José Paulo Dornelles Cairoli;
- o presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, que será representado pelo economista Marcel Solimeo;
- a autora da Lei da Entrega de São Paulo (13.747/09), deputada estadual Vanessa Damo (PMDB); e
- o representante da OAB, Hércules Saraiva do Amaral.
A audiência será realizada às 14h30, no plenário 8.
Continua:
• Audiência definirá parâmetros para nova lei federal, avalia deputado
Íntegra da proposta:
• PL-6523/2009
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados (11.05.11)