Consumidores e empresários discordam sobre regra para entrega de produtos

Leia em 3min 10s

Representantes de entidades de defesa do consumidor, empresários e deputados debateram nesta quarta-feira, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade da definição de data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de produtos ou serviços adquiridos.

Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Hércules do Amaral, a medida promove equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores. Já segundo o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares, as empresas de logística não têm hoje condições para agendar data e turno para a entrega de bens.

A obrigatoriedade do agendamento da entrega é lei nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte. Na Câmara, tramitam quatro projetos de lei com o mesmo objetivo (PL 6523/09 e apensados).

O relator das propostas na Comissão de Defesa do Consumidor e autor do requerimento de audiência, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), argumenta que a regra é necessária porque hoje muitos consumidores perdem dias de trabalho aguardando a chegada de produtos como eletrodomésticos e móveis. Caso as propostas sejam aprovadas pelo Congresso, a regra passará a valer para todo o País.

Queixas

A autora da chamada Lei da Entrega em São Paulo (lei estadual 13.747/09), deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), afirmou que a regra vem sendo implementada com sucesso no estado.

Segundo ela, o número de queixas ao Procon por entregas feitas fora dos prazos agendados aumentou mais de 50% em um ano (de 2.690 no último bimestre de 2009 para 4.838 no último bimestre de 2010). “Isso mostra que o consumidor está reivindicando seus direitos e que as empresas estão sofrendo pressão para que prestem melhores atendimentos aos seus clientes.”

Leonardo Palhares, contudo, acredita que as empresas não contam com estrutura suficiente para atender à regra de agendamento. “Para tanto, seria necessário quadruplicar a quantidade de caminhões que rodam nas cidades hoje. Em uma cidade como São Paulo, é fácil visualizar os problemas de trânsito que isso geraria, além dos efeitos ambientais”, argumentou.

Palhares defende que a entrega agendada seja uma opção feita ao consumidor na hora da compra e que o serviço seja pago. Já para Vanessa Damo, o pagamento pelo agendamento é “uma afronta aos consumidores e um crime, visto que um estabelecimento não pode cobrar preços diferenciados pelo mesmo produto”.

Microempresas

O coordenador executivo da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Carlos Rezende, também é contra a regra que, segundo ele, deverá prejudicar principalmente os micro e pequenos empresários.

“Das seis milhões de empresas do País, 90% são pequenas e micro. São elas que têm uma estrutura pequena de logística e, para garantir o agendamento da entrega, devem de aumentar muito seus custos e, consequentemente, perder competitividade”, argumentou.

O superintendente institucional da Federação das Associações Comerciais de São Paulo, Marcel Solimeo, prevê que o agendamento gera, em última instância, a concentração de mercado. “Os pequenos, que não têm condições de atender a regra, acabam fechando. Quem perde é o consumidor, que fica com menos opção de escolha entre as empresas fornecedoras.”

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Roberto Santiago (PV-SP) discordou. “São as grandes empresas que representam os maiores atrasos, não as pequenas. Não adianta usar as pequenas empresas como bode expiatório.”

A deputada estadual Vanessa Damo também acredita que o número de insatisfações quanto às entregas feitas pelos pequenos fornecedores não é relevante. “Os pequenos empresários têm uma relação direta com consumidores e não serão prejudicados pela lei. Nesses casos, o contato é frequente, e a relação, de fidelização, diferente das grandes empresas”, disse.

Íntegra da proposta:

•    PL-6523/2009

Reportagem – Carolina Pompeu

Edição – Ralph Machado
Fonte: Câmara dos Deputados (11.05.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais