Representantes de entidades de defesa do consumidor, empresários e deputados debateram nesta quarta-feira, em audiência na Comissão de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade da definição de data e turno (manhã, tarde ou noite) para a entrega de produtos ou serviços adquiridos.
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Hércules do Amaral, a medida promove equilíbrio nas relações entre fornecedores e consumidores. Já segundo o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico de São Paulo, Leonardo Palhares, as empresas de logística não têm hoje condições para agendar data e turno para a entrega de bens.
A obrigatoriedade do agendamento da entrega é lei nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte. Na Câmara, tramitam quatro projetos de lei com o mesmo objetivo (PL 6523/09 e apensados).
O relator das propostas na Comissão de Defesa do Consumidor e autor do requerimento de audiência, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), argumenta que a regra é necessária porque hoje muitos consumidores perdem dias de trabalho aguardando a chegada de produtos como eletrodomésticos e móveis. Caso as propostas sejam aprovadas pelo Congresso, a regra passará a valer para todo o País.
Queixas
A autora da chamada Lei da Entrega em São Paulo (lei estadual 13.747/09), deputada estadual Vanessa Damo (PMDB), afirmou que a regra vem sendo implementada com sucesso no estado.
Segundo ela, o número de queixas ao Procon por entregas feitas fora dos prazos agendados aumentou mais de 50% em um ano (de 2.690 no último bimestre de 2009 para 4.838 no último bimestre de 2010). “Isso mostra que o consumidor está reivindicando seus direitos e que as empresas estão sofrendo pressão para que prestem melhores atendimentos aos seus clientes.”
Leonardo Palhares, contudo, acredita que as empresas não contam com estrutura suficiente para atender à regra de agendamento. “Para tanto, seria necessário quadruplicar a quantidade de caminhões que rodam nas cidades hoje. Em uma cidade como São Paulo, é fácil visualizar os problemas de trânsito que isso geraria, além dos efeitos ambientais”, argumentou.
Palhares defende que a entrega agendada seja uma opção feita ao consumidor na hora da compra e que o serviço seja pago. Já para Vanessa Damo, o pagamento pelo agendamento é “uma afronta aos consumidores e um crime, visto que um estabelecimento não pode cobrar preços diferenciados pelo mesmo produto”.
Microempresas
O coordenador executivo da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil, Carlos Rezende, também é contra a regra que, segundo ele, deverá prejudicar principalmente os micro e pequenos empresários.
“Das seis milhões de empresas do País, 90% são pequenas e micro. São elas que têm uma estrutura pequena de logística e, para garantir o agendamento da entrega, devem de aumentar muito seus custos e, consequentemente, perder competitividade”, argumentou.
O superintendente institucional da Federação das Associações Comerciais de São Paulo, Marcel Solimeo, prevê que o agendamento gera, em última instância, a concentração de mercado. “Os pequenos, que não têm condições de atender a regra, acabam fechando. Quem perde é o consumidor, que fica com menos opção de escolha entre as empresas fornecedoras.”
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Roberto Santiago (PV-SP) discordou. “São as grandes empresas que representam os maiores atrasos, não as pequenas. Não adianta usar as pequenas empresas como bode expiatório.”
A deputada estadual Vanessa Damo também acredita que o número de insatisfações quanto às entregas feitas pelos pequenos fornecedores não é relevante. “Os pequenos empresários têm uma relação direta com consumidores e não serão prejudicados pela lei. Nesses casos, o contato é frequente, e a relação, de fidelização, diferente das grandes empresas”, disse.
Íntegra da proposta:
• PL-6523/2009
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Ralph Machado
Fonte: Câmara dos Deputados (11.05.11)