A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado aprovou o projeto de lei que fixa prazo de 15 dias para que o lojista ou fornecedor devolva, em dobro, valores pagos indevidamente pelo consumidor.
A proposta também prevê multa de 10% sobre o valor a ser devolvido caso o fornecedor descumpra o prazo. Agora a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 189/09, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Hoje em dia, o fornecedor não tem prazo para fazer a devolução do que foi cobrado indevidamente.
Segundo o relator, senador João Pedro (PT-AM), "como se percebe, o consumidor fica à mercê da boa vontade do fornecedor em corrigir o erro da cobrança imprópria". Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Conjur – Consultor Jurídico (18.05.11)