Brasil se torna 3º signatário de acordo que preserva direitos dos trabalhadores Ibero-Americanos

Leia em 2min 10s

O Brasil é o terceiro país a assinar o acordo de aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social. Na tarde desta quinta-feira (19), o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, colocou sua assinatura no documento em nome do governo brasileiro. Quando o sétimo país se tornar signatário desse acordo de aplicação, a convenção entrará em vigor: os brasileiros que trabalham no exterior e os estrangeiros que exercem atividades profissionais no Brasil terão seus direitos previdenciários garantidos. A Espanha e a Bolívia também já assinaram o acordo.

Hoje, se um brasileiro, por exemplo, contribuiu 10 anos para a previdência do seu país natal, mais 15 para a Argentina e outros 10 para a Espanha, ele não terá garantido nenhum direito previdenciário. Quando a Convenção estiver em vigor, esse trabalhador poderá acumular todo esse tempo de contribuição previdenciária e fazer valer os seus direitos no país ibero-americano onde estiver residindo. O documento de adesão do Brasil ao acordo de aplicação também foi assinado pelo secretário geral da Organização Iberoamericana de Seguridade Social (OISS), Adolfo Jimenez Fernandez, e pela representante da Secretaria Geral Ibero-Americana, Germán Garcia Rosa.

Estou certo de que o pleno funcionamento da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social oferecerá aos observadores das demais regiões do globo um exemplo inequívoco do que poderíamos chamar de globalização da cobertura social das cidadãs e cidadãos, ressaltando assim uma vertente significativa e saudável do fenômeno mais abrangente da globalização mundial, analisou o ministro Garibaldi Alves Filho, ao se pronunciar durante a solenidade.

A Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social foi firmada em 10 de novembro de 2007, na XVII Reunião de Cúpula de Chefes de Estados da Ibero-América, em Santiago, no Chile. Participam da cúpula ibero-americana Andorra, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República Dominicana, Uruguai e Venezuela. A população desses 22 países que serão os beneficiários pela convenção chega a aproximadamente 600 milhões de pessoas. Estima-se que 25 milhões de cidadãos desses países são migrantes, dos quais três milhões permanecem dentro da Ibero-América.

A Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social foi assinada por 14 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Uruguai e Venezuela. Desses, oito já ratificaram e depositaram o instrumento de ratificação na Secretaria Geral Ibero-Americana: Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal. O tratado internacional não revoga as disposições dos acordos bilaterais ou multilaterais já em vigor entre os participantes, mas determina que sejam aplicáveis as disposições que se mostrem mais favoráveis mediante a aplicação de uma ou outra Convenção.

Fonte: JusBrasil (20.05.11)


Veja também

Quem reduzir consumo de energia terá bônus na conta, diz secretário

Bônus será para quem economizar 10% de energia com relação a 2020   O Brasil passa pel...

Veja mais
Confaz prorroga até 31 de dezembro a isenção de ICMS sobre transporte no enfrentamento à pandemia

Convênios prorrogados também amparam empresas, autorizando que os estados não exijam o imposto por d...

Veja mais
Mapa estabelece critérios de destinação do leite fora dos padrões

PORTARIA Nº 392, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021   Estabelece os critérios de destinação do le...

Veja mais
Empresa não deve indenizar por oferecer descontos apenas a novos clientes

Não há vedação legal para que fornecedores de serviços ofereçam descontos apen...

Veja mais
Justiça do Trabalho é incompetente para execução das contribuições sociais destinadas a terceiros

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), ao julgar um agravo de petiç&...

Veja mais
Corte Especial reafirma possibilidade de uso do agravo de instrumento contra decisão sobre competência

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu embargos de divergência e reafirmou o entend...

Veja mais
Partidos questionam MP sobre remoção de conteúdo das redes sociais

Seis legendas buscam no STF a suspensão dos efeitos da norma assinada pelo chefe do Executivo federal.   O...

Veja mais
Consumo das famílias cresce 4,84% em julho, diz ABRAS

Cebola, batata e arroz foram os produtos com maiores quedas no período   O consumo das famílias bra...

Veja mais
Lei que prorroga tributos municipais na epidemia é constitucional, diz TJ-SP

Inexiste reserva de iniciativa de projetos de lei versando sobre matéria tributária, a teor do dispos...

Veja mais