...obrigando a utilização de sacolas oxi-biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais de salvador
O Plenário da Câmara Municipal de Salvador aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (17/05) o projeto de lei Nº 153/11, de autoria dos vereadores Pedro Godinho (PMDB), Andréa Mendonça (DEM) e Vânia Galvão (PT), que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem sacolas plásticas oxi-biodegradáveis para o acondicionamento de produtos destinados a consumidores.
Segundo informações da própria Câmara, entende-se por embalagem plástica oxi-biodegradável a que “apresente degradação inicial por oxidação acelerada por luz e calor, e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismos e resíduos finais não eco-tóxicos”.
Para a sua entrada em vigor, a partir de agora, o Projeto de Lei depende exclusivamente da sanção do Prefeito João Henrique. A partir daí, os estabelecimentos comerciais terão prazo de um ano, a contar da data de publicação da lei, para substituir as sacolas comuns pelas biodegradáveis.
As penalidades para o descumprimento da lei ocorrerão tanto no âmbito administrativo quanto no civil, podendo incluir advertências, multas correspondes a 1% do faturamento do estabelecimento, suspensão temporária das atividades e cassação da licença do estabelecimento ou da atividade. A pena de multa será graduada de acordo com a condição econômica do estabelecimento comercial, sendo aplicada em dobro para os casos de reincidência.
Também consta no projeto a determinação para as empresas que produzem as embalagens plásticas oxi-biodegradáveis estampar as informações para facilitar a visualização por parte dos consumidores.
Fonte: Informativo Fiedra Advocacia Empresarial