A decisão proferida pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na tarde desta quinta-feira (19/05), reformou sentença de primeira instância que havia negado a legitimidade da Defensoria Pública de Minas para propor ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos moradores de favelas em Belo Horizonte. De acordo com os desembargadores, “o reconhecimento de legitimidade à Defensoria Pública para a propositura de ações civis coletivas representa salutar avanço, na medida em que se franqueia aos necessitados irrestrita proteção, através de Instituição a que incumbe, como expressão do regime democrático, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e o patrocínio deles, em todos os graus. Recurso provido.” Agora, a ação civil pública proposta pela Defensoria Pública de Direitos
Humanos contra o município de Belo Horizonte deve retornar ao juiz de primeira instancia.
Para o Defensor Público Marcelo Nicoliello, “a decisão garante o acesso a uma ordem jurídica justa. E não poderia ter vindo em melhor hora, pois estamos comemorando hoje o Dia Nacional da Defensoria Pública".
Apelação Cível nº 1.0024.09.555038-7/001
Conselho Nacional de Justiça
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (20.05.11)