Começam a valer, a partir do dia 1º de junho, quarta-feira, as novas regras para cartões de crédito que, entre outras coisas, reduzem o número de tarifas. Com isso, o Banco Central (BC) acredita que ficará mais fácil para o consumidor comparar os custos do chamado dinheiro de plástico podendo negociar melhores taxas de juros, encargos e anuidade. Segundo a autoridade monetária, isso vai permitir que o brasileiro diminua seu endividamento nessa modalidade de crédito.
As normas são a resposta do BC e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça ao alto número de reclamações contra cartões registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) – que integra Procons de todo o País. O dinheiro de plástico foi o maior motivo de queixas relativas a assuntos financeiros (o 2º mais reclamado) – respondendo por 33,16 % das ocorrências, à frente de bancos (23,40%) e financeiras (15,81%).
Com as novas regras, de 80 tarifas, dependendo do cartão, apenas cinco poderão ser cobradas: a anuidade, o pedido de uma segunda via do cartão, o uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, a avaliação emergencial de linhas de crédito ou quando optarem pelo pagamento de contas com o cartão.
Além dessas, algumas tarifas residuais podem ser cobradas (como de cartões personalizados, por exemplo).
“O fato é que agora você tem condições de comparar e saber qual o cartão mais barato. Antes, não havia regras e as instituições davam o nome que queriam para as tarifas. O consumidor não tinha condições de comparar, pois eram muitas taxas e os nomes variavam de um cartão para outro”, afirma Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do departamento de normas do BC. Apesar disso, a padronização de tarifas só valerá para os cartões de crédito que forem emitidos a partir da próxima quarta-feira. Para quem já tem cartão de crédito hoje ou adquirir um até amanhã, a padronização só valerá a partir de 1º de junho de 2012.
Mas também existem regras que valem para todos os cartões já para a próxima quarta-feira. Uma é a proibição de pagamento mínimo em valor inferior a 15% do saldo total da conta do cartão – em 1º de dezembro, o mínimo sobe para 20%. Segundo Odilon dos Anjos, o objetivo é conter superendividamento. “Fizemos alguns estudos e vimos que (o mínimo) entre 15% e 20% não prejudica o consumidor. Mais do que isso o impediria de fazer uso que bem entendesse do seu orçamento”, diz.
Outra determinação da resolução é que o banco não poderá mais enviar ao cliente cartão sem prévia solicitação. Foi o que ocorreu com a babá Otília Gomes Damascena, de 24 anos, que abriu uma conta bancária só para receber o salário de um antigo emprego. “Ganhei um cartão de crédito e um seguro para ele, sem saber e sem precisar.” Ao tentar encerrar a conta, a instituição apresentou uma série de cobranças indevidas. “Mesmo tendo eu nunca usado o cartão de crédito, me cobraram R$ 260 de pagamentos atrasados do seguro e R$ 12 de lançamentos futuros. Mas como posso ter contraído dívidas para os próximos meses se nunca usei o cartão?”, reclama.
Caso semelhante ocorreu com a assistente de marketing, Thaianny Ataide de Silva Martins, 22. Após receber um cartão que não pediu, o banco informou que não haveria anuidade. “Mas ao verificar a fatura, lá estavam oito parcelas de R$ 4.”
As novas regras trazem ainda mudanças nos demonstrativos e nas faturas mensais dos cartões. Além de informar o Custo Efetivo Total (CET) – que inclui todos pagos pelo cliente ao fazer uma operação de crédito-, os juros e encargos cobrados em cada operação devem ficar explícitos e ser apresentados em separado.
Também deverá constar na fatura o valor a ser cobrado no mês seguinte, no caso de pagamento mínimo. “Agora o consumidor vai saber o quanto pagou naquele mês e quanto de juros terá de pagar se deixar algum débito para o mês seguinte”, completa Odilon dos Anjos.
Saulo Luz
Carolina Marcelino
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (30.05.11)