A Previdência estuda fazer mudanças no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário, fórmula de cálculo do benefício para desencorajar aposentadorias precoces. Em 2010, o Congresso aprovou o fim do índice, mas, como não havia uma alternativa viável, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a mudança. O fim do fator é uma demanda de centrais sindicais e tem apoio de petistas. Agora, o governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).
IDADE MÍNIMA A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65. Essa medida, pela proposta apresentada pelo ministro Garibaldi Alves (Previdência) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, seria gradativa. Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
(PM) DE SÃO PAULO
Veja entrevista sobre as mudanças no fator folha.com/mm922220
Fonte: Folha.com.br (30.05.11)