Abaixo são relacionados Os projetos de lei apresentados no Congresso Nacional na área trabalhista nessa semana.
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Autorização para as microempresas contratarem por hora trabalhada
PLP 31/2011 - Dep. Filipe Pereira (PSC/RJ), que “Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e 9.841, de 5 de outubro de 1999, de forma a possibilitar às microempresas e as empresas de pequeno porte a contratação de trabalhador com pagamento por hora trabalhada”.
Autoriza a microempresa a contratar empregado e a efetuar o pagamento por hora trabalhada, desde que todas as vantagens previstas em Lei sejam contempladas, proporcionalmente, nos cálculos.
Legislação Trabalhista
Benefícios
Auxílio creche para empresas com mais de 100 empregados
PLS 236/2011 - Sen. Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), que “Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 389 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de estabelecer a obrigatoriedade de manutenção, pelo empregador, de berçário ou creche no local de trabalho para os filhos dos trabalhadores até a idade de cinco anos”.
Obriga a empresas com mais de cem empregados a ter e manter berçários e creches para crianças de até 5 anos, independentemente do número e idade das trabalhadoras.
Autoriza, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, substituir a instalação e manutenção de berçário e creche na própria empresa, por convênios com creches, pré-escolas, escolas públicas ou privadas, desde que próximas ao local de trabalho; ou por meio de reembolso-creche, caso seja solicitado pelo empregado.
Obs- a legislação atual prevê a obrigatoriedade de empresas, com pelo menos 30 empregadas com mais de 16 anos, possuírem local apropriado para guardar, sob vigilância e assintência, os filhos das empregadas em período de amamentação. Essa obrigatoriedade pode hoje ser substituída através de convênios da empresa (ou mediante manutenção direta da empresa) com creches distritais ou outras entidades públicas ou privadas, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais.
Outras Modalidades de Contratos
Direitos trabalhistas e previdenciários para maiores de 16 anos
PLS 208/2011 - Sen. Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Altera dispositivos da Lei nº 8.069, de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Assegura direitos trabalhistas e previdenciários apenas ao aprendiz maior de 16 anos de idade. Até os 16 anos o adolescente receberá bolsa aprendizagem.
Dedução no IR das despesas de salário com trabalhadores com mais de 40 anos de idade.
PLS 235/2011 - Sen. Gim Argello (PTB/DF), que “Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, em dobro, do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, das despesas incorridas com a contratação de empregados com mais de quarenta anos de idade”.
Autoriza a dedução em dobro, no IR, das despesas com salários e encargos sociais de empregado com idade igual ou superior a quarenta anos.
As deduções serão asseguradas desde que o empregador esteja adimplente junto ao FGTS e em relação às contribuições das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; e das contribuições instituídas a título de substituição.
Adicionais
Adicional de Periculosidade para vigilantes
PLS 209/2011 - Sen. Vital do Rêgo (PMDB/PB), que “Acrescenta o art. 19-A a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências".
Assegura adicional de periculosidade, no percentual de 30% sobre o salário percebido, aos trabalhadores em atividade de vigilância com uso de arma de fogo.
Ficam incluídos nessa categoria os trabalhadores que exerçam atividades de:
a) vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;
b) transporte de valores ou de qualquer outro tipo de carga;
c) segurança privada em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências;
d) segurança privada em entidades sem fins lucrativos, órgãos e empresas públicas.
Terceirização
Vedação à contratação de terceirizados em atividades- fim de concessionárias de energia elétrica
PL 599/2011 - Dep. Gilmar Machado (PT/MG), que “Proíbe as empresas concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica de contratarem, de forma terceirizada, trabalhadores e técnicos que desempenhem atividades-fim”.
Proíbe a contratação de terceirizados pelas empresas concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica para o desempenho de suas atividades-fim.
Atividade - fim - são consideradas como atividades-fim das concessionárias dos serviços públicos de energia elétrica as atividades que se inserem no processo produtivo a que se dedica a empresa.
Penalidades - fixa multa equivalente a um por cento da média de seu faturamento no trimestre imediatamente anterior à constatação da contratação de terceirizados em atividade-fim. Em caso de reincidência a multa será cobrada em dobro, até a regularização da situação funcional dos trabalhadores.
Publicado no Informe Legislativo Ano 19,Número 13, de 23 de maio de 2011.
Projetos de Lei referentes a outras áreas podem ser conhecidos no arquivo abaixo.
Informe Legislativo nº 13-2011 COAL-CNI.pdf
Fonte: Relaçõesdotrabalho.com.br (29.05.11)