O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), condenou a empresa Tractebel Energia S/A ao pagamento de R$ 50 mil de reparação por danos morais decorrentes de discriminação racial no ambiente do trabalho. O magistrado também determinou a entrega ao empregado de uma carta de retratação pela ofensa.
Proposta em 2004, na Justiça Estadual, a ação civil de indenização por danos morais foi remetida à Justiça do Trabalho pela competência adquirida com a Emenda Constitucional nº 45/04.
Uma primeira sentença, confirmada pelo TRT-SC, chegou a decidir pela prescrição total do direito de ação. Posteriormente, o TST reformou a decisão e determinou o retorno dos autos à origem para o julgamento do mérito.
Depois de 17 anos trabalhando na Eletrosul, o autor havia sido demitido sem justa causa em 1992. Em reunião para esclarecer os motivos de seu desligamento, ele alegou ter sido alvo de comentários de cunho racista, feitos por outros funcionários da empresa. Ele foi reintegrado no emprego por decisão judicial em outra ação trabalhista, na qual ficou comprovada a despedida injustificada por discriminação racial.
Em depoimentos de outros funcionários foi comprovado que, antes da demissão, foram ditas, por um superior hierárquico, frases como: "Desta vez acho que o negão vai"; “o que este crioulo quer mais,? ... já havia clareado o departamento”; “esse negão tem mais é que ir para a rua, porque aqui dentro ele nunca fez nada”.
Para o juiz Paschoeto, ficou evidente que a empresa tinha pleno conhecimento dos fatos, apurados em sindicância, que concluiu pela sua ocorrência.
"Verifico uma despropositada agressão às inúmeras campanhas governamentais no sentido de afastar a discriminação por qualquer natureza, notadamente a discriminação racial . (...) Não pode se utilizar o empregador do poder de mando e gestão que lhe é peculiar para constranger de forma inadequada e autoritária aqueles que lhe são subordinados", registrou.
O magistrado anotou, por fim, que “o comportamento adotado pela empregadora desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo”.
A Tractebel foi condenada a responder exclusivamente pelos créditos do autor. Isso porque, apesar de figurar no polo passivo da ação, a Eletrosul foi cindida durante o programa nacional de desestatização, quando surgiu a Centrais Geradoras do Sul do Brasil (Gerasul), sendo a razão social alterada, depois de sua privatização, para Tractebel Energia S/A.
Com a sucessão empresarial parcial, a Tractebel passou a ser responsável pelas obrigações trabalhistas. A empresa ainda pode recorrer ao TST. (Com informações do TRT-SC)
Fonte: Espaço Vital (03.06.11)