A Câmara analisa o Projeto de Lei 705/11, do deputado Manato (PDT-ES), que obriga as empresas fornecedoras de produtos ou de serviços a prestar atendimento presencial a todas as demandas de seus clientes.
Com isso, as empresas serão proibidas de atender e apresentar solução às demandas do consumidor exclusivamente por telefone. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Desconsideração com o cliente
Segundo o autor da proposta, hoje é comum que o cliente compareça à loja, registre a reclamação, mas que a finalização do atendimento seja feita por telefone, o que expõe o consumidor a transtornos.
O parlamentar argumenta que as lojas apenas vendem seus produtos, sem qualquer consideração com os problemas que causam aos clientes.
Manato observa que, atualmente, o consumidor não pode ir a uma loja para resolver seus problemas. “Numa loja de empresa de telefonia, por exemplo, é apenas aberto um protocolo, que, depois, é repassado ao pessoal da empresa para posterior contato por telefone”, explica.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 2522/07, do Senado, e tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
• PL-705/2011
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Newton Araújo
Fonte: Câmara dos Deputados (03.06.11)