Tribunais de todo Brasil terão que se manifestar sobre a viabilidade da implementação do horário de atendimento ao público das 9 às 18 horas.
De acordo com o despacho do STF proferido na última quinta-feira (02/06), pelo ministro Luiz Fux, todos os tribunais estão sendo chamados a se manifestarem sobre a viabilidade de se implementar o horário como estabelece a Resolução 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Fux é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contra a decisão do CNJ e determinou que sejam expedidos ofícios aos tribunais superiores, aos tribunais de justiça estaduais, aos tribunais regionais federais, aos tribunais regionais do trabalho e aos tribunais regionais eleitorais.
O ministro-relator quer saber se a exigência do CNJ tem provocado algum tipo de dificuldade na sua implementação prática, em razão dos recursos financeiros e humanos. Fux interroga ainda se "a aplicação da Resolução nº 130 do CNJ tem aumentado, de alguma forma concreta, a eficiência e a produtividade dos órgãos judiciários ou mesmo a celeridade no julgamento dos feitos?"
O despacho, que também solicita informações ao CNJ, estabelece prazo de 15 dias para os presidentes dos tribunais responderam aos questionamentos. O ministro solicitou informações, ainda, ao próprio CNJ, que tem dez dias para se manifestar. Na sequência, os autos devem ser encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República, para que se manifestem, cada qual no prazo de cinco dias.
Fonte: da redação com informações do STF
Fonte: JusBrasil (06.06.11)