O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) aprovou nesta quarta-feira (1°) a aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coreia (Coreia do Sul).
O direito será recolhido por meio de alíquota específica fixa, disponível para consulta no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A borracha E-SBR 1502 é utilizada na fabricação de pneus para veículos (misturada com borracha natural), bandas, solados, salto de sapatos, artigos esportivos, artigos cirúrgicos, revestimento de cilindros, borracha de apagar e artefatos moldados em geral.
Já a E-SBR 1712 é empregada na fabricação de pneus (também misturada com borracha natural), bandas, correias transportadoras, mangueiras, mangotes, tapetes e artefatos moldados em geral.
O GECEX também decidiu a aplicação de direito antidumping provisório sobre importações brasileiras de papel supercalandrado da França, Itália e Hungria.
O direito tem vigência de até seis meses e será recolhido por meio de alíquota específica fixa, também disponível no site do MDIC.
Os papéis supercalandrados são utilizados como matéria-prima para produção de release liners em estruturas auto-adesivas, ou seja, após a siliconização.
São papéis protetores que permitem ao adesivo manter sua capacidade de aderência à superfície aplicada. Esse tipo de papel é descartado após o uso das estruturas auto-adesivas. Os principais segmentos de aplicação de release liners produzidos com papel supercalandrado, são rótulos/etiquetas, artes gráficas, fitas adesivas/dupla-face, higiene/hospitalar, isolação, envelopes, dentre outros.
Dumping
Considera-se que ocorre dumping quando uma empresa exporta para um país com preços inferiores aos praticados no mercado de origem. Essa prática é considerada desleal pela Organização Mundial do Comércio (OMC). O direito antidumping é uma medida clássica de defesa comercial utilizada para evitar que produtores nacionais sejam prejudicados por importações desleais.
As resoluções que trazem a aplicação do direito antidumping sobre importações de borracha de estireno e butadieno da Coreia do Sul, e de papel supercalandrado da França, Itália e Hungria, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
Fonte: MDIC e Boletim Diário Jose Luiz Zalamena de Queiroz (02.06.11)