A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) duas resoluções aprovadas pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).
A Resolução n° 35 altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre oito bens de informática e telecomunicação, na condição de ex-tarifários. Já a Resolução N° 36 também modificou para 2% as alíquotas do II incidentes sobre 245 produtos de bens de capital, na condição de ex-tarifários. As alterações promovidas pelas duas resoluções são válidas até 31 de dezembro de 2012.
As concessões se referem apenas a equipamentos com especificações restritas e não alcança todos os produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) vinculados aos ex-tarifários.
Quanto ao valor das importações em ex-tarifários, os três setores com maiores participações nas novas regras publicadas foram ferroviário, automotivo e geração de energia. Já quanto ao valor dos investimentos globais, os três setores mais beneficiados são construção civil, geração de energia e siderúrgico.
Ex-tarifário
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País por meio da redução temporária do II para aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação que não contam com produção nacional.
O regime possibilita aumento da inovação tecnológica para empresas de diferentes segmentos da economia; preserva o nível de proteção à indústria nacional; produz efeito multiplicador de emprego e renda; melhora a infraestrutura nacional; estimula os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo; e contribui para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Fonte: MDIC e Boletim Diário Jose Luiz Zalamena de Queiroz (02.06.11)