A Receita Federal prorrogou, novamente, o início do prazo de entrega da nova obrigação acessória criada pelo órgão através da Instrução Normativa nº 1.052, de 5 de julho de 2010 - A EFD PIS/Cofins. Agora as empresas e consultorias contábeis terão até o dia 7 de fevereiro para organizarem as informações e preencherem os 150 tipos de registros e mais de 1000 campos do arquivo. De acordo com Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, a dificuldade das empresas em se adequarem às normas da Receita é o aspecto que mais tem contribuído para as prorrogações sucessivas de prazo.
A princípio, a instrução normativa previa o primeiro dia de janeiro desse ano para o envio das informações; foi prorrogado para o dia 7 de junho e, agora, para o dia 7 de fevereiro. "Estávamos percebendo uma dificuldade muito grande das empresas em se adequarem a essa nova situação. Por mais que as empresas tivessem todo o suporte, sem um sistema ERP implantado e funcionando é impossível enviar a obrigação", afirma. Dessa forma, passam avaler os seguintes prazos: a) pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado (Portaria RFB nº 2.923/2009) e sujeitas à tributação do Imposto de Renda Pessoa Juridica (IRPJ) com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011 - prazo de apresentação da EFD-Pis/Cofins: 07/Fev/2012; b) demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo IRPJ com base no lucro real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011 - prazo de apresentação da EFD-Pis/Cofins: 07/Fev./2012.
Ainda segundo a Instrução normativa, o processamento das PER/DCOMP relativas a créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins observará a ordem cronológica de entrega das EFD-PIS/Cofins transmitidas antes dos prazos mencionados acima. "O que a maioria dos empresários e gestores ainda não sabe é que a EFD-Pis/Cofins causará grandes mudanças nas rotinas ficais e contábeis das empresas, principalmente nas de lucro real, que apuram o PIS e a COFINS pelo regime não-cumulativo deverão possuir software que possibilita o armazenamento de informações a serem utilizadas para obrigações assessórias", acrescenta Domingos. Para quem emite NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), os arquivos XML (por produto) serão importados pelo sistema de contabilidade, para depois gerar o arquivo mensal da EFD-Pis/Cofins, fazendo com que a preocupação com os débitos dessas contribuições sejam menores. No tocante aos créditos de PIS/COFINS (que também serão registrados por item do documento fiscal de compra ou de serviço), deve existir uma interface entre o software da empresa e o sistema da contabilidade, para permitir que as informações sejam geradas. A não-apresentação da EFD-Pis/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração. Se a empresa que não entregar uma única competência e perceber isso depois de seis meses, terá que pagar uma multa que chegará a R$ 30 mil.
Fonte: JusBrasil (08.06.11)