Empresas do Refis da Crise Devem Confirmar os Débitos

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As empresas que aderiram ao chamado Refis da Crise (lei 11.941/2009) devem confirmar, desde ontem, os débitos que têm interesse em quitar e o prazo desejado para o parcelamento. São 359,3 mil pessoas jurídicas que acumulam dívidas vencidas até novembro de 2008 no valor de R$ 364 bilhões. Esse valor, se arrecadado, será menor depois dos abatimentos de juros, multas e encargos permitidos pela lei.


A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dividiram as empresas em dois grupos. Até 30 de junho, a chamada consolidação dos parcelamentos deverá ser realizada pelas pessoas jurídicas que pagam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no lucro presumido e por aquelas que estão sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado ou especial (grandes contribuintes). Elas totalizam 147,2 mil empresas, segundo os dados da Receita. De 6 a 29 de julho, será a vez das demais pessoas jurídicas.


O diretor do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, disse que, ao contrário do que ocorreu com as pessoas físicas, a expectativa do governo é que todas as empresas concluam o processo de parcelamento dos débitos. Desde novembro de 2009, quando se encerrou o prazo de adesão, os contribuintes pagam mensalmente uma parcela mínima para se manterem adimplentes. A consolidação dos débitos demorou quase dois anos porque dependia de ajuste nos sistemas da Receita e da PGFN.
Nesta última etapa do processo, serão definidos os valores definitivos das mensalidades, de acordo com o prazo de parcelamento, que pode chegar a 180 meses. Os descontos nos valores de juros, multa e encargos são maiores para os parcelamentos mais curtos. Cada empresa pode fazer até oito modalidades de parcelamento, incluindo dívidas com a Receita, com a Previdência ou com a PGFN (que cuida da cobrança da dívida ativa da União). Os contribuintes também puderam migrar de programas de parcelamentos anteriores para o Refis da Crise, aprovado pelo Congresso no meio da crise financeira internacional para dar caixa às empresas.


Para poder concluir o processo, as empresas precisam estar em dia com o pagamento das parcelas mínimas. Os procedimentos para consolidar os débitos estão na página da PGFN. "As empresas não devem deixar para última hora. Devem procurar adotar estas providências antes do prazo fatal", alertou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocasso. Os contribuintes devem acessar o e-CAC no site da Receita e da PGFN.


Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos de quem aderiu ao Refis da Crise terminou no mês passado. Mas, como a adesão foi baixa, a Receita e a PFGF devem reabrir o prazo em agosto. Segundo Souza, um número "não desprezível" de contribuintes continuam pagando as parcelas mínimas apesar de não terem realizado a última etapa. Ele acredita que faltou informação a estas pessoas. Por isso, elas receberão uma carta do governo alertando para a possibilidade de fazerem a consolidação dos débitos em agosto.
De um total de 250 mil pessoas físicas cadastradas no Refis da Crise, 137 mil não terminaram a negociação. No entanto, desse grupo, 65 mil continuam adimplentes e terão uma segunda chance em agosto. Os contribuintes inadimplentes terão a chance de acertar as parcelas atrasadas para poderem fazer a consolidação dos débitos. As pessoas físicas acumulam uma dívida de R$ 8,7 bilhões.


VALTER CAMPANATO/ABR/JC
Jornal do Comércio
Fonte: JusBrasil (08.06.11)


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