O conselheiro relator do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no caso Sadia-Perdigão, Carlos Ragazzo, reprovou a fusão das companhias por considerá-la danosa ao consumidor. Segundo o relator, só uma das empresas tem real concorrência com a outra no mercado de processados. Apesar de sinalizar que deve seguir o relator, o conselheiro Ricardo Ruiz pediu vista do caso, como informa reportagem do Estadão.
Caso o seu voto seja ratificado pelos demais conselheiros do Cade, Ragazzo propõe que as empresas tenham o prazo de 10 dias para voltarem à situação anterior, inclusive quanto à aquisição de insumos e serviços no mercado interno, de acordo com Apro firmado entre as empresas e o Cade.
"O cenário que foi mostrado pela BRF é extremamente danoso ao consumidor e torna a aprovação impossível. As duas empresas respondem por mais de 50% do mercado de processados. Chegando a 90% em outros. Concorrentes não chegam a fatia de 10% desse mercado", disse o relator. "As propostas das companhias não chegavam nem perto de solucionar problemas da operação", completou.
Ragazzo também disse que a fusão pode gerar preços elevados, contribuir para o aumento da inflação e comprometer a renda do cidadão. "Não se pode dizer que os itens comercializados são artigos de luxo. É provimento e comida. São usados pela classe C e D, que estão sendo prejudicadas pela falta de concorrência desse mercado", disse, ressaltando que o aumento das exportações pode ser feito por cada empresa individualmente.
O conselheiro Ricardo Ruiz pediu o prazo de até o dia 15, quando será realizada a próxima sessão, para se pronunciar. Para ele, além de ser inadequada em termos de conceito, a proposta das empresas também apresentou uma escala "modestíssima". "Seria uma formação, uma coordenação de cartel", considerou.
No parecer apresentado ao conselho, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade concluiu por aprovar a operação "condicionada a restrições, desde que (i) possibilitem, efetivamente, que um terceiro agente econômico possa contrastar o poder de mercado gerado para BRF e/ou (ii) possibilite-se repartir com os consumidores as eficiências decorrentes da operação".
Os conselheiros Alessandro Octaviani, Olavo Chinaglia e Marcos Veríssimo e o procurador do Ministério Público Federal no Cade, Luiz Augusto dos Santos Lima vão aguardar o prazo para se pronunciarem.
Clique aqui para ler o parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade sobre o caso.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (08.06.11)