Diretora do Ministério da Justiça alerta que consumidor tem o direito de buscar condições mais favoráveis ou migrar para cartões de outros bancos ou bandeiras, enquanto novas regras do Conselho Monetário Nacional não valerem para todos os contratos.
O consumidor que já tinha um cartão de crédito antes de 1º de junho, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional que, entre outros itens, limita as tarifas a serem cobradas pelas administradoras de cartão, tem o direito de negociar vantagens com bancos ou migrar para outra instituição mais vantajosa. A informação é da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, que participou nesta quarta-feira de audiência sobre o tema na Comissão de Defesa do Consumidor.
“No caso dos contratos que já estavam em vigor, as regras novas só valerão a partir do ano que vem. Por isso, é importante que o consumidor negocie vantagens com o banco ou utilize a portabilidade de crédito [que permite a transferência da dívida para outro banco mais vantajoso, sem prejuízo ao consumidor] para se enquadrar nas regras mais justas hoje, não daqui a um ano”, afirmou Juliana.
O fato de a norma só ser aplicada à maioria dos consumidores em 2012 também foi criticado pela procuradora regional da República Valquíria Quixadá Nunes. “Receio que empresas se aproveitem para compensar a queda nas tarifas dos novos contratos cobrando mais dos que não estão sujeitos à regra”, disse.
Novas regras
Em 1º de junho entrou em vigor, para os novos cartões, uma resolução que limita em cinco o número de tarifas que podem ser cobradas pelos cartões. Fica proibida, por exemplo, a cobrança de taxa por compra no exterior. Além disso, a resolução permite que o consumidor peça um cartão básico, sem programas de fidelidade ou acúmulo de milhas, e pague menos anuidade do que o cliente com cartão diferenciado, com benefícios.
As normas também padronizam as informações da fatura, para deixar claro os encargos cobrados, e amplia de 10% para 15% o valor mínimo cobrado, com o objetivo de evitar o endividamento. Esse índice vai chegar a 20% em dezembro.
Varejo
O Banco Central, no entanto, explicou que os cartões de lojas varejistas, segmento em expansão, não estarão sujeitos às regras, porque não são regulados pelo BC. “A fiscalização alcança apenas os cartões de crédito oferecidos pelas instituições financeiras, ou seja, pelos bancos. Essa foi a limitação entendida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no poder de atuação do Banco Central”, esclareceu o chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos do BC, Ricardo Liao, dizendo que o órgão tem poder de vigilância sobre 90% do mercado atual.
A restrição foi criticada por Valquíria Nunes. “Para mim, as regras devem ser ampliadas para todos os cartões. Consórcio não é instituição financeira e nem por isso o BC deixa de fiscalizar”, disse a procuradora.
O avanço dos cartões de loja “acendeu uma luz laranja” no Ministério da Justiça, destacou Juliana da Silva. Segundo ela, cerca de 20% das reclamações dizem respeito a esse tipo de cartão, e o órgão vai estudar melhor esse segmento para garantir que o direito do consumidor seja respeitado.
Participação
Conforme estudo do Ministério da Justiça, que agrega informações de Procons de todo o País, o serviço de cartão de crédito foi campeão de queixas em 2010. A insatisfação também foi declarada pelos internautas, que puderam mandar perguntas aos debatedores, e majoritariamente reclamaram da cobrança de juros excessivos.
O presidente da comissão, deputado Roberto Santiago (PV-SP), agradeceu a participação popular e encaminhou as indagações a todos os convidados. “Agradeço os nossos internautas, que mandaram muitas perguntas de Recife, de Fortaleza, de Passo Fundo e garanto que elas serão enviadas a todos os palestrantes para que eles respondam”, ressaltou o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados (08.06.11)