A Câmara analisa o Projeto de Lei 851/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA), que proíbe o uso dos termos “chocolate” e “chocolate branco” em rótulos de produtos que não contenham uma quantidade mínima de cacau em sua composição.
Chocolate, diz o texto, é o produto composto de pelo menos 25% de cacau. Para ser considerado chocolate branco, o índice mínimo deve ser 20%.
Segundo o autor, atualmente um grande número de produtos divulgados como chocolate contém apenas compostos químicos que tentam imitar o sabor do cacau. O deputado afirma que o consumo desses compostos químicos pode trazer inúmeros prejuízos ao consumidor, principalmente o nutricional.
“O chocolate é um alimento altamente energético e com conhecidas propriedades nutricionais. No entanto, ao consumir produtos com substâncias aromatizantes, o indivíduo pode ter a falsa percepção de que está se alimentando corretamente”, sustenta.
Alguns compostos químicos, acrescenta o deputado, são nocivos à saúde e têm os nomes disfarçados na embalagem, sem deixar claro suas fórmulas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Câmara dos Deputados (10.06.11)