Foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para se questionar a Lei 14.882/11, do Estado do Ceará. Essa regra regula questões a respeito dos procedimentos ambientais simplificados para a existência e operação de empreendimentos ou atividades com potencial de degradação ambiental.
Segundo Gurgel, a norma viola os artigos 24, inciso VI, e 225, da Constituição Federal, dada a competência da União para legislar sobre o assunto. De acordo com o procurador-geral, a União é “responsável por fixar as normas gerais da Política Nacional do Meio Ambiente, com prejuízo da proteção material que o Poder Público está obrigado a conferir a esta natureza de bem”. A legislação, segundo alegado por Roberto Gurgel, é composta de dois momentos.
O primeiro momento vai do artigo 1º ao 6º e trata a respeito do que denomina de “procedimentos ambientais simplificados”. Neles serão admitidas a implantação e a operação de determinados empreendimentos e atividades, ao argumento, declarado pelo interessado, de que não possuem grande expressão, nem são causadores de impacto ambiental relevante.
Fonte: Bahianonoticias.com.br (11.06.11)