Eles citam nas justificativas para apresentação dos projetos dados alarmantes sobre o aumento do consumo de álcool no Brasil e no mundo, além de seus efeitos devastadores sobre a população
Cinco projetos de senadores que tramitam atualmente em comissões técnicas da Casa propõem restrições à propaganda de bebidas alcoólicas, limitando e regulando a publicidade desses produtos nos meios de comunicação - especialmente da cerveja - e também estabelecendo advertências sobre seu uso.
As propostas tratam ainda da proibição da venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas e fixam regras para a exposição desses produtos em estabelecimentos comerciais. Dos cinco projetos, dois (PLS 99/11 e 177/11) são de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), dois (PLS 169/11 e 531/07) de Marcelo Crivella (PRB-RJ) e um (PLS 505/07) de Marisa Serrano (PSDB-MS).
Além dos senadores, os deputados também estão preocupados com o problema. Segundo o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que apresentou projeto restringindo a propaganda de bebidas alcoólicas, tramitam atualmente na Câmara 40 proposições sobre o tema, uma dos quais de autoria do Executivo. Os parlamentares citam nas justificativas para apresentação dos projetos dados alarmantes sobre o aumento do consumo de álcool no Brasil e no mundo, além de seus efeitos devastadores sobre a população em geral.
Relatório divulgado no início do ano pela Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que os governos proíbam a publicidade de bebidas alcoólicas, aumentem impostos sobre o álcool, restrinjam as vendas do produto e adotem políticas de prevenção e programas de tratamento para o alcoolismo.
As recomendações da OMS foram feitas a partir de pesquisas dessa instituição indicando que o uso abusivo de álcool mata mais do que doenças como Aids e tuberculose e do que a violência nas cidades, somando 4% (cerca de 2,5 milhões de mortes a cada ano) de todos os óbitos registrados no mundo. Quase uma em cada dez mortes entre jovens de 15 a 29 anos está relacionada ao uso de bebida alcoólica, segundo a OMS.
Reduzir o marketing e restringir a propaganda de bebidas alcoólicas na TV e em outros meios de comunicação é uma estratégia eficaz para combater os efeitos nocivos causados pelo incentivo ao consumo de bebidas, segundo a OMS. O efeito do marketing de bebidas alcoólicas, que procura, em muitos anúncios, relacionar o produto a festas, situações agradáveis de poder e conquista, alegria, aumento de status e até atividades esportivas, exerce ainda mais influência sobre os jovens, conforme as pesquisas.
No Brasil, a questão é regulada pela Lei 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Os parlamentares propõem, em geral, aumentar ainda mais as restrições estabelecidas por essa legislação, refreando, por exemplo, a propaganda de cerveja - com teor alcoólico mais baixo do que as bebidas destiladas como cachaça, vodka e uísque.
Projetos
O PLS 531/07, de Marcelo Crivella, estabelece que só seja permitida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e de televisão das 23h às 5h. O projeto considera alcoólica, para efeitos dessa medida, bebidas com qualquer teor alcoólico registrado na tabela Gay Lussac (GL) - que mede a quantidade (percentual em volume) de álcool absoluto em 100 mililitros de mistura hidroalcoólica. O projeto tramita na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e tem como relator o senador Lobão Filho (PMDB-MA).
Crivella diz que a legislação em vigor no Brasil considera bebidas alcoólicas, para efeitos de propaganda na mídia, apenas as de teor alcoólico acima de 13 GL. "Com isso, a bebida alcoólica mais consumida em nosso país - a cerveja - que tantos males causa nas famílias e na juventude - fica fora desse critério. Essa situação esdrúxula não pode prosseguir em nosso país, a despeito da força econômica e política dos empresários do ramo", afirmou Crivella.
A mesma opinião é compartilhada pelo deputado Paulo Pimenta, cujo projeto também visa restringir a propaganda de cerveja na mídia. "Não tem porque não restringir a propaganda de cerveja", afirmou. As cervejas têm, em sua maioria, teor alcoólico em torno de 5% (ou 5 GL). Nas tabelas que tratam do assunto, o maior índice de teor alcoólico é registrado em bebidas como absinto (69% a 90%), uísque (43,8%), gin (40% a 48%) e aguardente (40%).
O outro projeto de Crivella (PLS 169/11) proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas proximidades de rodovias federais, em postos de combustíveis e lojas de conveniência a eles contíguas, inclusive em perímetros urbanos. A proposição tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda designação de relator.
Já o PLS 505/07, de Marisa Serrano, proíbe a comercialização de bebida alcoólica para consumo imediato e seu consumo em vias e locais urbanos públicos no período compreendido entre meia-noite e 6h. A matéria, que está na CCT e tem como relator Lobão Filho, estabelece uma série de punições para quem infringir essas normas, que vão desde multa até cassação da licença para funcionamento do estabelecimento.
O PLS 177/11, de Acir Gurgacz, estabelece que a propaganda comercial de bebida alcoólica nos pontos de venda só será permitida na parte interna desses locais e, mesmo assim, deverá conter advertências escritas sobre os malefícios do consumo abusivo do produto, conforme mensagens divulgadas pelo Ministério da Saúde.
O projeto também proíbe o uso de imagens em movimento na propaganda de bebida alcoólica afixado nos pontos de venda. Além disso, o projeto, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tem como relator o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), restringe a propaganda comercial de produtos contendo tabaco, medicamentos e agrotóxicos.
O outro projeto (PLS 99/11) de Gurgacz, atualmente tramitando na CAS - onde tem como relator o senador Humberto Costa (PT-PE) -, proíbe a venda de bebidas alcoólicas em áreas situadas num raio de 500 metros a partir de estabelecimento de ensino de qualquer nível.
Agencia Senado
Autor: Helena Daltro Pontual
Fonte: ConsumidorRS (14.06.11)